Prefeitura não pode exigir que motorista da Uber use carro com placa paulistana

Motorista da Uber pode usar carro com placa de outra cidade para trabalhar na capital paulistana, diz TJ-SP.

Fonte: TJSP

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A Prefeitura de São Paulo não pode proibir carros com placas de outras cidades de prestar serviços de “carona remunerada”. Essa é a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Executivo paulistano e manter liminar que proíbe o Departamento de Transporte Público de São Paulo de impedir a concessão do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo a um motorista da Uber.


Prevaleceu a tese de que a Resolução 16/2017, aprovada pela Câmara Municipal, extrapola o que prevê a Lei 13.640/2018, que regulamentou nacionalmente o transporte remunerado privado individual de passageiros. Como as resoluções não podem contrariar ou aumentar o escopo do que está estabelecido em leis federais, mas apenas explicá-las, a prefeitura não poderia proibir a circulação de motoristas de aplicativo com placas de outros municípios na capital paulista por meio desse instrumento.


A relatora do caso, desembargadora Paola Lorena de Oliveira, também afirmou que a resolução afronta o princípio constitucional da livre concorrência, “pois apenas os proprietários de veículos licenciados na capital paulista poderiam exercer suas atividades”, e amplia os limites do Decreto 58.981/2016, que regulamentou a questão no município.


Por unanimidade, a 3ª Turma seguiu o voto da relatora e decidiu por manter o mandado de segurança, que foi concedido na primeira instância pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.


Processo: 1051879-74.2017.8.26.0053

Palavras-chave: Proibição Uber Prestação de Serviços "Carona Remunerada" Placa Pulistana

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