Prefeitura indenizará motociclista atingido por caminhão da municipalidade

A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, que condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização por danos materiais em benefício de Edson Glienke, por conta da colisão de um veículo oficial em sua moto.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, que condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização por danos materiais em benefício de Edson Glienke, por conta da colisão de um veículo oficial em sua moto.

O valor fixado em primeiro grau foi de R$ 1,4 mil. De acordo com os autos, no dia 4 de setembro de 2006, pela parte da manhã, o motociclista se dirigia ao trabalho pela rua Itaberaba, quando foi atingido pelo caminhão municipal, conduzido por Valdir Antônio Callale, no cruzamento com a rua 15 de novembro.

A via preferencial era de Valdir, contudo, ao converter à esquerda, ele passou sobre a pista em que se encontrava o motociclista, ou seja, na mão contrária a qual deveria ingressar. Segundos antes da colisão, ao perceber a proximidade do caminhão, a vítima pulou da moto e pode evitar, assim, maiores lesões.

O município, inconformado com a sentença, recorreu ao TJ e pediu absolvição, sob o argumento de que a culpa pelo acidente foi do motociclista, já que a preferência no cruzamento pertencia ao funcionário municipal. Com embasamento nos depoimentos das testemunhas e das partes, a Câmara decidiu, em votação unânime, manter a sentença.

?Ao que consta dos autos, o caminhão realizou a manobra em curva fechada, invadindo a pista da moto. Percebe-se, pois, que restou evidenciada nos autos a culpa do condutor do veículo oficial, Valdir Antônio Canalle. Logo, embora a responsabilização do ente público prescinda da configuração do elemento subjetivo, in casu ele foi devidamente comprovado?, finalizou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Apelação Cível nº 2009.005108-0

Palavras-chave: motociclista

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