Prefeitura deve indenizar homem atingido por queda de árvore

Consta dos autos que a árvore caiu em determinada rua da cidade e atingiu quatro pessoas, sendo que uma delas morreu no local

Fonte: TJSP

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Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida no último dia 15, condenou a Prefeitura de Franco da Rocha a indenizar homem atingido por um coqueiro. Consta dos autos que a árvore caiu em determinada rua da cidade e atingiu quatro pessoas, sendo que uma delas morreu no local. Em razão do acidente, o apelante sofreu múltiplas fraturas nas pernas e no crânio e foi submetido à cirurgia.


Condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Prefeitura recorreu, sob o fundamento de que sua culpa no evento não foi devidamente comprovada pela vítima.


Para o relator da apelação, desembargador Leonel Costa, há nos autos demonstração do precário estado de conservação da árvore, o que indica a responsabilidade da municipalidade. “A conduta da Prefeitura caracteriza negligência, demonstrando-se a sua culpa, o que enseja a indenização. O dano moral, e em razão da gravidade do dano e sequelas, independe de demonstração de prova do imenso constrangimento e sofrimento suportado pela vítima.”


Os desembargadores Marcelo Berthe e Fermino Magnani Filho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 
Apelação nº 0010284-12.2010.8.26.0198

Palavras-chave: direito penal indenização

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