Prefeitura de Tatuí é condenada a pagar indenização por morte de morardor em enchente

O entendimento da 11ª Câmara de Direito Público é de que o acidente ocorreu por ausência de infraestrutura suficiente para captação e canalização das águas da chuva.

Fonte: TJSP

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A Prefeitura de Tatuí foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização pela morte de um morador, arrastado por enxurrada durante chuva intensa. O entendimento da 11ª Câmara de Direito Público é de que o acidente ocorreu por ausência de infraestrutura suficiente para captação e canalização das águas da chuva.


O irmão da vítima relatou que, ao tentar atravessar a rua, ele caiu e foi levado pela correnteza, ficou preso embaixo de um carro e faleceu por afogamento. Na rua, há declive acentuado e nenhuma galeria de escoamento de água pluvial.


O relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que as provas confirmaram de modo suficiente o nexo causal entre o evento lesivo e a omissão do Poder Público. “Nada obstante a ocorrência de fortíssima chuva no dia do infeliz evento, o trabalho pericial embasa a conclusão de que a dimensão assumida pela enxurrada é diretamente atribuível à ausência de sistema de escoamento de águas pluviais, especificamente à inexistência de galerias e ‘bocas-de-lobo’. Há, portanto, seguro registro de inércia e descaso do Poder Público em linha de causalidade com o evento lesivo”, concluiu.


Os desembargadores Luís Ganzerla e Oscild de Lima Júnior também integraram a turma julgadora.


Apelação nº 0007566-54.2012.8.26.0624

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Morte Enchente Afogamento Ausência de Infraestrutura

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