Prefeitura de São Luís terá de viabilizar cirurgia a ex-funcionária de hospital público

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O município de São Luís, no Maranhão, terá de viabilizar uma cirurgia, uma timpanoplastia, para mulher que alega ter se contaminado com secreção de um paciente durante a época em que trabalhou no Hospital Municipal Djalma Marques, desenvolvendo inflamação nos ouvidos (otite média) e perdendo a audição direita. O município tentou reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), mas, em sua decisão, o presidente da Corte Superior, ministro Edson Vidigal, manteve a conclusão do Tribunal estadual, portanto a concessão do direito ao tratamento à ex-funcionária do hospital.

Explica o ministro Vidigal não lhe ser possível analisar o mérito, ou seja, os alegados erros de julgamento e de procedimento (error in judicando ou error in procedendo) apontados pela defesa nas decisões proferidas anteriormente. Diz que, quanto às razões do município, entende não se justificar a concessão do pedido de tutela antecipada (que, se concedida, dá um direito imediato, porém revogável a qualquer momento), o que considera uma "drástica medida". Para o presidente do STJ, o incidente é um caso isolado decorrente das funções antes exercidas pela auxiliar de enfermagem.

Sobre o valor da multa diária aplicada, de R$ 2 mil, observa que somente será exigida se o município não cumprir o determinado pelo TJMA. "Nesse sentido, a multa aplicada não é um fato consumado, não se constituindo, ademais, num dano irreparável ou num desfalque nos cofres públicos", pondera. De acordo com o ministro, a multa somente chegará a R$ 60 mil se assim desejar o município, até porque existe no próprio Estado do Maranhão um hospital que faz a cirurgia exigida. "Não possui verossimilhança sua alegação de que tenha que arcar com vultosos recursos públicos, a ponto de pôr em risco o serviço municipal de saúde para o resto da população, para encaminhar a paciente a outra capital para realizar a cirurgia", complementa.

Histórico

O juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís determinou ao município que providenciasse a cirurgia, com os meios e os recursos exigidos, fosse em São Luís ou em outra capital brasileira. O não-cumprimento geraria multa de R$ 2 mil. O direito foi concedido a Naildes Miranda dos Santos, que ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, contra o município.

A ex-funcionária pediu que fosse realizada a cirurgia e fossem fornecidos os medicamentos e os exames prescritos por médicos especialistas. Requereu, também, a cobrança de multa diária de R$ 5 mil caso o município não atendesse suas exigências. O município de São Luís recorreu ao TJMA, mas não alcançou seu objetivo e, por esse motivo, entrou no STJ com o pedido de suspensão de tutela antecipada.

Alegou existir grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas e ser impossível conceder antecipação de tutela e liminares contra pessoa jurídica de direito público, por causa da falta de previsão orçamentária. Sustentou, entre outros pontos, que a multa aplicada é ilegal e que a decisão questionada ofende o princípio da separação dos poderes, além da Constituição Federal, que exige a previsão orçamentária para a realização de despesas públicas. Por último, afirmou que o município não poderia arcar com o tratamento sem prejudicar os serviços essenciais de saúde e sem solicitar recursos financeiros à União.

Ana Cristina Vilela

Processo:  SLS 89

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