Prefeitura de Mogi das Cruzes deve indenizar cidadão que caiu em bueiro

Ao pisar na tampa de um bueiro que estava solta, o homem caiu e sofreu escoriações pelo corpo, além de ter tido contato com dejetos e matérias fecais

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Mogi das Cruzes a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um cidadão que sofreu acidente enquanto caminhava pela calçada. Ao pisar na tampa de um bueiro que estava solta, o homem caiu e sofreu escoriações pelo corpo, além de ter tido contato com dejetos e matérias fecais.


O relator do recurso, desembargador Venicio Salles, destacou em seu voto que o acidente ocorreu pela má conservação do local. “Evidente que o bueiro que fica em área pública, onde os particulares não podem atuar, deveria sofrer constante fiscalização e manutenção para que situações como estas não ocorram”.


Para o julgador é indiscutível a responsabilidade da Municipalidade. “Houve falha administrativa e por consequência a culpa presumida da administração, consubstanciada na teoria do risco administrativo”, disse.


Os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira acompanharam o voto do relator.
 

Apelação nº 0010776-29.2012.8.26.0361

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Acidente; Bueiro

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