Prefeitura de BH é condenada por doença ocupacional

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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A juíza auxiliar da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, Neuza Maria Guido, condenou o município de Belo Horizonte a indenizar, em R$ 12 mil, por danos morais, uma funcionária que sofreu doença ocupacional "com quadro clínico evidenciando alterações neuromusculares nos membros superiores".

Segundo o processo, a aposentada começou a trabalhar para a Prefeitura de Belo Horizonte, (PBH), em 05 de maio de 1976. Nessa época, trabalhava como faxineira em várias escolas municipais. Mas, no início dos anos 90, passou a trabalhar como auxiliar de serviços administrativos e preenchia, a mão, os dados dos atendidos para que depois fossem passados para o computador. Ainda segundo o processo, o trabalho era realizado sem qualquer descanso ou intervalo, procedendo a atividades repetitivas, com ritmo acentuado e sob pressão em função do contínuo atendimento ao público.

Em sua defesa, a PBH alegou que não agiu de forma culposa e as atividades da aposentada, "eram exercidas dentro das condições normais de risco da atividade". E pediu a improcedência da ação.

A juíza, em sua sentença, julgou o pedido parcialmente procedente e entendeu que a aposentada contraiu a doença profissional no decorrer do longo período que exerceu suas diversas funções, "pois não tem notícia nos autos que ela sofria qualquer lesão antes de seu ingresso no serviço público municipal". O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido pela juíza.

A magistrada condenou a PBH a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Por ser uma decisão de primeira instância, dela cabe recurso.

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