Prefeitura de Batatais deve indenizar casal por furto em carro apreendido

Casal teve veículo apreendido e removido para o pátio da Dimutran por falta de licenciamento e CNH vencida. Ao retirar o automóvel, eles alegaram que alguns acessórios haviam sido furtados

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que condenou a Prefeitura de Batatais a ressarcir casal que teve peças de seu veículo furtado em pátio do departamento de trânsito local. A decisão foi tomada no último dia 4.


De acordo com o pedido, em agosto de 2003, L.F.R. e E.A.S.R. tiveram seu veículo apreendido e removido para o pátio da Divisão Municipal de Trânsito (Dimutran) por falta de licenciamento e CNH vencida há mais de trinta dias. Ao retirar o automóvel, o casal alegou que alguns acessórios haviam sido furtados. Por esse motivo, propuseram ação de indenização por danos materiais e morais contra a prefeitura, a fim de serem restituídos dos valores gastos com a reposição do material furtado, que, segundo os autores, seria de R$ 2,8 mil.


O pedido foi julgado parcialmente procedente pela juíza Roberta de Moraes Prado, da 1ª Vara Cível de Batatais, condenando a municipalidade a pagar indenização de R$ 1.653,02 a título de danos materiais. Inconformados com a decisão, apelaram, para aumentar o valor da indenização, além de insistirem na condenação por danos morais.


O desembargador Vicente de Abreu Amadei, relator do recurso, entendeu não haver motivo para reformar a sentença. Para ele, “não há, nos elementos do processo, informação alguma de humilhação dos autores, ofensa à honra ou à imagem. Aliás, apenas depois de quase dois anos da retirada do veículo do pátio, onde ficou recolhido por mais de um ano após a apreensão, os autores reclamaram indenização. Não configurado dano moral, destacando-se que os dissabores próprios da vida, sem reflexo psíquico significativo, aflição ou angústias espirituais não justificam indenização”.


Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença da primeira instância. Do julgamento, participaram também os desembargadores Castilho Barbosa e Renato Nalini.


Apelação nº 0363798-47.2009.8.26.0000

 

Palavras-chave: Furto; Casal; Carro; Apreensão; Ressarcimento; Pátio

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