Prefeitura de Bagé não poderá instalar camelódromo em área tombada sem prévia autorização

Uma audiência de conciliação realizada entre o Ministério Público e a Prefeitura de Bagé, firmou o acordo entre as partes para que o Executivo municipal deixe de instalar um camelódromo no calçadão da cidade

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Uma audiência de conciliação realizada entre o Ministério Público e a Prefeitura de Bagé, firmou o acordo entre as partes para que o Executivo municipal deixe de instalar um camelódromo no calçadão da cidade. A área é tombada pelo patrimônio histórico e cultural.

Caso

O MP ingressou com ação civil pública afirmando que tomou ciência de que a Prefeitura pretende instalar um camelódromo no calçadão do Município, com previsão para 48 vagas de camelôs, retirando os que atualmente estão espalhados pela Av. Sete de Setembro. Ressaltou que a região central da cidade está tombada e que qualquer inserção construtiva, visual ou paisagística deve obedecer à chancela do Conselho do Patrimônio de Bagé (COMPREB) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE).

Segundo o MP, em consulta ao COMPREB, este informou que não foi consultado pelo Poder Executivo Municipal sobre qualquer projeto de implantação de camelódromo na praça Central da cidade e que, após várias vezes oficiado ao Secretário Municipal de Coordenação e planejamento, este, juntamente com a Procuradoria do Município, disse que o projeto é de instalação de um camelódromo entre a Rua General Sampaio e a Avenida Marechal Floriano, a ser construído com bancas de estrutura metálica, em área delimitada como Zona de Proteção do Patrimônio Público.

Em consulta ao IPHAE, o mesmo também afirmou que o projeto contraria as diretrizes do tombamento e poderá comprometer a integridade dos valores e da ambiência da área objeto de preservação, manifestando-se contrário a tal iniciativa.

O Ministério Público destacou ainda que levou ao conhecimento da Prefeitura os pareceres contrários à instalação, mas não obteve resposta, motivo pelo qual ingressou com a ação civil pública, com pedido liminar para suspensão da instalação das bancas de camelô.  

A liminar foi concedida pelo Juiz de direito Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé.

Conciliação

Hoje à tarde, o magistrado Max Akira de Brito presidiu a audiência de conciliação entre as partes do processo, onde foi firmado um acordo que definiu que o Município de Bagé se absterá (obrigação de não fazer) de efetuar instalação e/ou construção de camelódromo, dentro da área pública que integra a área tombada do centro histórico de Bagé, seja através de estrutura móvel ou fixa.

Também ficou determinado que eventual obra para instalação de comércio para os ambulantes, caso realizada em imóvel que se encontre na área tombada do centro histórico, seja precedida de autorização do COMPREB e do IPHAE, sob pena de multa de 360 salários mínimos, a ser revertido em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de qualquer outra providência que assegure o resultado prático equivalente ao do inadimplemento, inclusive demolição.

Processo: 004/11400075270

Palavras-chave: Prefeitura Bagé Instalação Camelódromo Área Tombada Patrimônio Histórico

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeitura-de-bage-nao-podera-instalar-camelodromo-em-area-tombada-sem-previa-autorizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid