Prefeitura de Araçatuba deve oferecer tratamento médico a doente
Paciente receberá as 60 sessões em câmara de oxigenoterapia hiperbárica custeadas pela prefeitura. Tribunal concedeu o tratamento custeado pelo Poder Público ao paciente em virtude do alto custo
Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araçatuba que condenou a prefeitura do município a fornecer tratamento de saúde a um doente.
J.P. obteve o direito de receber 60 sessões em câmara de oxigenoterapia hiperbárica gratuitamente do sistema público de saúde. Contrariada com a decisão, a municipalidade apelou. Entre as alegações, afirmou que a eficácia do tratamento – que teria um alto custo – não era unânime no meio médico e que seria necessária uma licitação para a compra do equipamento.
O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator do processo, declara em seu voto que o Poder Público tem o dever constitucional de prestar à pessoa assistência integral a sua saúde e que não cabe à Justiça analisar se um tratamento é ou não eficaz, pois isso é atribuição exclusiva dos médicos. “Como profissional responsável pelo acompanhamento clínico do autor, o médico em questão está apto a definir o melhor tratamento terapêutico, inclusive avaliando a eficiência do que prescreveu. Portanto, se prescreveu tais substâncias, é porque considerou que estas – e, ressalte-se, não outras – são as mais apropriadas às peculiaridades clínicas do paciente.”
Quanto à alegada necessidade de licitação para aquisição de máquinas e medicamentos, o relator afirma: “a previsão orçamentária e o procedimento licitatório são desnecessários para que a apelante cumpra a obrigação que lhe foi fixada, uma vez que o fornecimento postulado se insere nas hipóteses de dispensa de licitação, na forma como dispõe o artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Desta forma, não há de se cogitar em qualquer espécie de violação à lei com o cumprimento da obrigação imposta à recorrente”.
A votação foi unânime e participaram da turma julgadora os desembargadores Wanderley José Federighi e Venicio Salles.