Prefeito que contratou banda sem licitação não responderá por improbidade administrativa

TJ/SC considerou que o resultado da contratação foi produtivo ao interesse coletivo como um todo.

Fonte: TJSC

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A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença que julgou improcedente a ação do Ministério Público contra o prefeito de Treze Tílias, M. D., por improbidade administrativa e má-fé.


Em 2016, o prefeito realizou a contratação de uma banda para tocar na tradicional festa de final de ano do município sem a realização de licitação e com valores superfaturados, segundo a denúncia.


De acordo com a administração do município, a contratação da banda foi realizada de forma direta porque o caso específico poderia dispensar a licitação.


Em contrapartida, MP/SC apontou que a banda escolhida tocava geralmente em formaturas e que seu repertório era composto de covers e não músicas autorais que justificassem a escolha da banda por ser exclusiva. Assim, defendeu que a escolha deveria ter passado “necessariamente pelo crivo da competição com outros conjuntos musicais”.


O juízo de 1º grau reconheceu a plausibilidade da dispensa do certame, já que não há, no edital, a possibilidade de tecer critérios objetivos e rechaçou a possibilidade de a contratação ter sido superfaturada.


Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, entendeu que não houve prática de ato de improbidade ou violação aos princípios administrativos.


Para proferir seu voto, o magistrado considerou o entendimento da procuradora Gladys Afonso, na qual considerou que no ato da Administração Pública, não houve “intenção deliberada de frustrar o procedimento licitatório, causar dano à coletividade ou mesmo atuar de forma desonesta” e que, apesar da desobediência aos trâmites burocráticos, o resultado “foi produtivo ao interesse coletivo como um todo”.


Com esse entendimento, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou provimento ao recurso do Ministério Público.


Processo: 0900034-34.2016.8.24.0037

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Má-fé Contratação Banda Dispensa Licitação Denúncia

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