Prefeito é condenado por improbidade

O prefeito, o chefe de gabinete, o tesoureiro e o dono da empresa Cirúrgica Faria Comércio Ltda. fraudaram, duas licitações para compras de medicamentos e materiais médico-hospitalares que nunca foram entregues ao município, embora tenha saído dos cofres públicos o valor de cada licitação

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O ex-prefeito municipal de Resplendor G.F.D., quatro funcionários da prefeitura e o dono da empresa Cirúrgica Faria Comércio Ltda. foram condenados por improbidade administrativa. Eles fraudaram, em 2003, duas licitações para compras de medicamentos e materiais médico-hospitalares que nunca foram entregues ao município, embora tenha saído dos cofres públicos o valor de cada licitação. A sentença é do juiz de Resplendor, Edson Alfredo Sossai Regonini, proferida em 16 de julho.


O prefeito, o chefe de gabinete, o tesoureiro e o dono da empresa licitante terão seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que através de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Além disso, terão de pagar multa no valor correspondente a duas vezes o dano sofrido pelo município e ressarcir integralmente o dano, equivalente a R$150 mil.


A secretária municipal de saúde e o presidente da comissão de licitação na época dos fatos terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos e também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. Eles deverão ainda ressarcir integralmente o dano.


Segundo os autos, em 17 de março de 2003, a Comissão Permanente de Licitação do município de Resplendor licitou a empresa Cirúrgica Faria para aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, perfazendo os valores de R$75.245 e R$75.172,04, respectivamente. Na mesma data, os procedimentos foram homologados pelo prefeito.


Foi comprovado no processo que, embora tenham existido, juridicamente, os procedimentos licitatórios, eles foram fraudulentos e visaram apenas “legalizar” a retirada de valor superior a R$ 150 mil dos cofres do município.


“Essas provas são suficientes para me convencer da manipulação fraudulenta dos procedimentos licitatórios idealizados por pessoas que tinham o nítido interesse em surrupiar verbas públicas destinadas à saúde”, disse o juiz Edson Alfredo Sossai Regonini.


Para o juiz, os réus são inteligentes e simularam procedimentos licitatórios de maneira que ficasse difícil encontrar provas de que se enriqueceram ilicitamente com dinheiro do povo. Por essa razão, os valores saíram dos cofres em espécie, não através de agência bancária, o que tornaria razoavelmente fácil rastrear o destino das notas. O tesoureiro municipal e membro da comissão de licitação recebia os valores de tributos em espécie dentro do prédio da prefeitura e participou ativamente para “maquiar” a saída do dinheiro dos cofres do município.

 

Processo nº: 0543.07.000385-9

Palavras-chave: Prefeito; Condenação; Improbidade Administrativa; Licitação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeito-e-condenado-por-improbidade-2012-07-18

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid