Prefeito de Xique-Xique é reintegrado ao cargo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente um habeas-corpus a José Magalhães (PFL), prefeito de Xique-Xique, Bahia, reintegrando-o ao cargo. Magalhães havia sido afastado da prefeitura pelo Tribunal de Justiça da Bahia por acusações de irregularidades administrativas.
De acordo com as denúncias contra o prefeito, ele teria recebido vantagens irregulares no exercício de seu cargo e usado recursos do município para a autopromoção nas eleições. O prefeito também teria divulgado fotos suas com a inscrição de seu nome em obras custeadas pela prefeitura, "confundindo o serviço público e a administração de Xique-Xique com a sua pessoa".
Ao impetrar o habeas-corpus no STJ, a defesa de Magalhães alega que o afastamento do prefeito não tinha fundamentação legal e que era um verdadeiro golpe contra o Estado democrático de direito, por afastar o prefeito a poucos dias das eleições municipais.
Em sua decisão, o relator da ação, ministro Fischer, concluiu que "a concessão parcial do habeas-corpus não traz prejuízo para o egrégio Tribunal de Justiça da Bahia pedir, de forma fundada, um novo afastamento do paciente". Os demais ministros da Quinta Turma acompanharam à unanimidade o relator.
Fabrício Azevedo
(61) 319-8090
De acordo com as denúncias contra o prefeito, ele teria recebido vantagens irregulares no exercício de seu cargo e usado recursos do município para a autopromoção nas eleições. O prefeito também teria divulgado fotos suas com a inscrição de seu nome em obras custeadas pela prefeitura, "confundindo o serviço público e a administração de Xique-Xique com a sua pessoa".
Ao impetrar o habeas-corpus no STJ, a defesa de Magalhães alega que o afastamento do prefeito não tinha fundamentação legal e que era um verdadeiro golpe contra o Estado democrático de direito, por afastar o prefeito a poucos dias das eleições municipais.
Em sua decisão, o relator da ação, ministro Fischer, concluiu que "a concessão parcial do habeas-corpus não traz prejuízo para o egrégio Tribunal de Justiça da Bahia pedir, de forma fundada, um novo afastamento do paciente". Os demais ministros da Quinta Turma acompanharam à unanimidade o relator.
Fabrício Azevedo
(61) 319-8090
Processo: HC 36253