Prefeito de Vera Cruz/BA, acusado de desviar verbas públicas, vai continuar afastado do cargo
Está mantida a decisão que afastou do cargo o prefeito municipal Edson Vicente de Valasques, de Vera Cruz, no Estado da Bahia, por suspeitas de atos de improbidade administrativa, consistentes em desvio de recursos públicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido da defesa para suspender o afastamento. A questão, contudo, deve ser alvo de nova avaliação do STJ: o prefeito entrou com pedido de reconsideração dessa decisão, que ainda se encontra pendente de apreciação.
Segundo a acusação feita pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública, o prefeito teria desviado recursos públicos para o pagamento de obras superfaturadas e não concluídas ou não realizadas, entre elas a Quadra Poli Esportiva do Ginásio Geralda Maria Conceição, na localidade de Gameleira, município de Vera Cruz. Teria, ainda, desviado recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar do ensino fundamental, que eram repassados ao município pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O afastamento foi determinado pelo juízo da comarca de Itaparica em duas liminares pedidas pelo Ministério Público. A defesa protestou e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu o afastamento. Ao julgar agravo regimental proposto pelo MP, o Pleno do TJBA reformou a decisão e manteve o afastamento, argumentando que o prefeito não tem legitimidade para, em sede de ação civil pública, pedir a suspensão de liminar.
A defesa insistiu com o mesmo pedido no STJ. "O afastamento foi originado de liminar de juiz de 1º grau que, em ação civil pública, resolveu, arbitrária e ilegalmente, afastá-lo do cargo, sem o devido processo legal, sem a instalação do contraditório e da ampla defesa, enquanto se encontra em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) a competência do juízo de 1º grau para apreciar e julgar prefeito municipal perante Tribunal de Justiça", alegou.
O pedido foi negado. "O afastamento temporário de prefeito, medida prevista em lei, não tem potencial de causar lesão ao interesse público, pois a administração pública continua em pleno funcionamento", considerou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. "Certa é a necessária apuração, com rigor e maior celeridade possível, das irregularidades imputadas ao requerentes, pois o ?homem público?, que administra o dinheiro público, tem a obrigação de se revelar probo e merecedor da confiança da comunidade que o elegeu", acrescentou.
Segundo o presidente, não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida de suspensão. "A decisão impugnada não apresenta potencial para, por si só, causar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, valores tutelados pela norma de regência", concluiu Edson Vidigal.
Rosângela Maria
Segundo a acusação feita pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública, o prefeito teria desviado recursos públicos para o pagamento de obras superfaturadas e não concluídas ou não realizadas, entre elas a Quadra Poli Esportiva do Ginásio Geralda Maria Conceição, na localidade de Gameleira, município de Vera Cruz. Teria, ainda, desviado recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar do ensino fundamental, que eram repassados ao município pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O afastamento foi determinado pelo juízo da comarca de Itaparica em duas liminares pedidas pelo Ministério Público. A defesa protestou e o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu o afastamento. Ao julgar agravo regimental proposto pelo MP, o Pleno do TJBA reformou a decisão e manteve o afastamento, argumentando que o prefeito não tem legitimidade para, em sede de ação civil pública, pedir a suspensão de liminar.
A defesa insistiu com o mesmo pedido no STJ. "O afastamento foi originado de liminar de juiz de 1º grau que, em ação civil pública, resolveu, arbitrária e ilegalmente, afastá-lo do cargo, sem o devido processo legal, sem a instalação do contraditório e da ampla defesa, enquanto se encontra em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) a competência do juízo de 1º grau para apreciar e julgar prefeito municipal perante Tribunal de Justiça", alegou.
O pedido foi negado. "O afastamento temporário de prefeito, medida prevista em lei, não tem potencial de causar lesão ao interesse público, pois a administração pública continua em pleno funcionamento", considerou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. "Certa é a necessária apuração, com rigor e maior celeridade possível, das irregularidades imputadas ao requerentes, pois o ?homem público?, que administra o dinheiro público, tem a obrigação de se revelar probo e merecedor da confiança da comunidade que o elegeu", acrescentou.
Segundo o presidente, não estão presentes os pressupostos autorizadores da medida de suspensão. "A decisão impugnada não apresenta potencial para, por si só, causar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, valores tutelados pela norma de regência", concluiu Edson Vidigal.
Rosângela Maria
Processo: SLS 16