Prefeito de Rio Pardo absolvido em ação penal

O prefeito foi acusado de contratar funcionários e depois dispensá-los, transformando-os em empregados fantasmas para receber a verba

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (29/11), absolveu por unanimidade o Prefeito de Rio Pardo, J.L.R., e mais quatro funcionários do Executivo Municipal. O Prefeito foi acusado de contratar os funcionários e dispensá-los do trabalho, sendo considerados fantasmas.


Caso


Segundo a denúncia do Ministério Público, entre setembro de 2007 e dezembro de 2008, o Prefeito teria nomeado em cargo público os quatro denunciados, não mantendo o controle de frequência e de atividades desenvolvidas por eles. Todos teriam recebido salários da Prefeitura sem prestar serviço.


A defesa dos réus destacou que várias testemunhas confirmaram que os acusados, ocupantes de cargos em comissão, efetivamente trabalhavam na Prefeitura. Também sustentou que nunca houve, por parte da administração municipal de Rio Pardo, controle sobre os horários dos ocupantes em cargo de comissão.


Julgamento


O Desembargador Gaspar Marques Batista foi o relator do processo, considerando improcedente a ação penal. Segundo o magistrado, a prova em favor da acusação foi frágil, sendo que testemunhas afirmaram ver os réus trabalhando na Prefeitura. "Não se pode negar que exerciam suas atividades, mas persistiam com seus afazeres privados."


O relator afirmou ainda que não eram muitas as atividades dos acusados na Prefeitura, no entanto, não podem ser considerados fantasmas, conforme a denúncia do MP. "Concluo, assim, que eram mandaletes, cargos criados para dar emprego a apaniguados, para pagar serviços eleitorais, crescentes em cada eleição, sem função muito bem definida, mas não fantasmas."


Ao final do voto, o Desembargador Gaspar Marques Batista afirma que a culpa não é de quem provê esses cargos em comissão, mas sim de quem os criou.


"Penso que não se pode condenar o Prefeito e os servidores por prover e ocupar esses cargos, porque eles existem. Se críticas podem ser dirigidas ao Prefeito, é pelo fato de não ter promovido a extinção desses cargos, que só oneram o Município e depauperam sua economia. Mas aí vem a pergunta: onde colocar esses eleitores? É uma pergunta que a democracia não responde, mas que se espera venha a não ter eco nos próximos anos, com a melhoria da educação dos políticos", afirmou o Desembargador relator.


Por unanimidade, absolveram os réus. Também participaram do julgamento os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

 

Palavras-chave: Absolvição; Política; Servidor fantasma; Serviço público; Contratação

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