Prefeito de N. Sra. das Dores é mais uma vez processado pelo MPF/SE

Desta vez, ele é acusado de utilizar repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sem realizar licitação

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma nova ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos. Esta já é a terceira ação do MPF/SE contra o atual administrador. Desta vez, ele é acusado de utilizar repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) sem realizar licitação.


De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o prefeito Aldon Luiz, a secretária de ação social, Thamara Rodrigues dos Santos e a pregoeira do município, Marilene Almeida de Menezes, fizeram a contratação de uma empresa para a realização de cursos de geração de trabalho e renda, alegando inexigibilidade de licitação pela presença de serviço técnico profissional especializado.


Foram gastos, então, recursos federais para realizar cursos de manicure, pedicure, bijuteria e culinária alternativa no município. Porém, o MPF investigou que, até novembro de 2011, existiam 3.796 empresas com contratos sociais nos quais figuravam as mesmas atividades relacionadas aos cursos, além deles serem regularmente ministrados por entidades como o SENAI e o SENAC, o que não justificaria a inexigibilidade de licitação.


De acordo com o procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Júnior, houve ainda o agravante da existência de dispêndio de recursos para alimentação, aquisição de apostilas, certificados e kits que são mercadorias de aquisição comum que poderiam ter sido fornecidas por empresas sem especialização após a devida licitação.


Penalidades - O MPF/SE requer que os réus sejam condenados às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.


Os possíveis crimes cometidos pelos acusados serão ainda analisados pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Outros casos – Além de outras duas ações de improbidade, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores já recebeu seis recomendações do MPF/SE. Entre elas estão pedidos de adequações em licitações, promoção de seleções públicas para a contratação de profissionais e tomada de providências para impedir descumprimentos de jornadas de trabalho. O município não é obrigado a acatar as recomendações, mas caso não o faça, o MPF/SE pode adotar medidas judiciais cabíveis.

Palavras-chave: Licitação; Processo; Improbidade administrativa; Contratação

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