Prefeito de Curiúva é afastado provisoriamente do cargo

Prefeito foi afastado em razão de supostas ilegalidades ocorridas no Fundo Previdenciário do município durante o período de janeiro de 2005 a dezembro de 2009

Fonte: TJRS

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Por meio de decisão interlocutória proferida, na última terça-feira (8 de maio), nos autos n.º 840-32.2012.8.16.0078 da ação civil pública movida pelo Ministério Público, o juiz da Vara Cível da Comarca de Curiúva, Ítalo Mário Bazzo Júnior, determinou o afastamento provisório de M.A.M. do cargo de prefeito municipal da cidade de Curiúva (PR) até o fim da instrução do processo. O magistrado também determinou que o cargo seja ocupado por seu substituto legal.


O afastamento foi requerido pelo Ministério Público (MP) em razão de supostas ilegalidades ocorridas no Fundo Previdenciário do município durante o período de janeiro de 2005 a dezembro de 2009, as quais teriam sido constatadas, por meio de inspeção in loco, realizada por analistas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme o Relatório de Inspeção n.º 84503/10.


Ainda segundo o MP, na ocasião, os auditores constataram que o referido prefeito, além de não estar fazendo os recolhimentos previdenciários devidos, teria efetuado sucessivas retiradas irregulares de recursos da Curiúva PREVI, que totalizaram o valor de R$ 5.010.942,32. Quanto à ausência de recolhimentos previdenciários, apurou-se que, no período de janeiro de 2001 a abril de 2008, teriam sido efetuados descontos de vencimentos de servidores titulares de cargo efetivo, cuja soma atinge o total de R$ 404.156,90, os quais não foram transferidos para o Fundo Previdenciário.

Palavras-chave: Previdência; Provisoriamente; Cargo; Afastamento; Política; Ilegalidade; Serviço público

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