Prefeita acusada de estelionato garante retorno ao cargo

Deralsita Antônia Teixeira de Pinho poderá retornar ao cargo de prefeita do município de Jaguaripe, no Estado da Bahia, mas ainda precisará responder à ação penal movida pelo Ministério Público estadual.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Deralsita Antônia Teixeira de Pinho poderá retornar ao cargo de prefeita do município de Jaguaripe, no Estado da Bahia, mas ainda precisará responder à ação penal movida pelo Ministério Público estadual. Decisão do ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu-lhe liminar garantindo parte dos pedidos. A prefeita é acusada de emitir cheques sem fundos da conta da Prefeitura Municipal.

O Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com uma ação penal pública contra a prefeita sob a alegação de que ela teria emitido cheques sem a suficiente provisão de fundos no período de 1997 a 2003, os quais eram de emissão da municipalidade. Segundo o MP, tais cheques somados totalizariam R$ 73.250,22. A denúncia imputa à prefeita o crime de estelionato, e a Justiça baiana determinou o afastamento dela do cargo.

Diante da decisão, o advogado da prefeita entrou com pedido de habeas-corpus no STJ buscando, por meio de liminar, suspender o afastamento de Deralsita do cargo de prefeita municipal de Jaguaripe, Bahia, e também impedir o curso da ação penal até o julgamento definitivo do habeas-corpus pela Sexta Turma.

No entendimento do advogado, houve falta de justa causa para a deflagração da ação penal, haja vista o completo ressarcimento de eventuais prejuízos causados a terceiros e à municipalidade pela prefeita baiana, antes que a denúncia tivesse sido recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Essa total reparação do dano constituiria condição de extinção da punibilidade.

Além disso, "o histórico da movimentação da conta da prefeitura foi carreada aos autos pelo Banco do Brasil atendendo a uma simples requisição do Ministério Público, em que o sigilo bancário não foi respeitado. A denúncia se apóia, pois, em prova ilícita em que os cheques fraudulentos vieram aos autos sem a necessária ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente", acrescenta o advogado.

O ministro Nilson Naves deferiu, em parte, o pedido da defesa de Deralsita Antônia Teixeira de Pinho de modo a suspender o seu afastamento do cargo. Entretanto manteve a ação penal movida contra a prefeita. O mérito do habeas-corpus será apreciado pelo ministro Nilson Naves e pelos demais integrantes da Turma tão logo o processo retorne do Ministério Público Federal, aonde foi remetido para a elaboração de parecer.

Da Redação

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