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2 Comentários

Enio Luiz Magosso A.F.R. Sec.Fazenda São Paulo-aposentado07/02/2008 20:10 Responder

Se DECISÃO JUDICIAL, transitada,é LEI, e tem que ser respeitada e cumprida, indistintamente. Porque?, a investidura em cargo político, dá o privilégio à seu discumprimento e desacato, sem que haja punibilidade direta e imediata a esses................? transgressores. Sugerimos que de pronto, houvesse intervenção ou cassação nesses estados, para que o princípio jurídico, fosse acatado respeitado e cumprido.E assim teriamos em nosso país,às INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS de fato acatadas e RESPEITADAS.

ENIO lUIZ MAGOSSO A.F.R. aposentado Sec.Fazenda E.S.P.20/05/2008 13:36 Responder

Precatório, para mim, significa desacato descumprimento de ORDEM JUDICIAL, DESRESPEITO ao Superior Tribunal Federal, que como orgão apricador das leis, deveria, após esgotado o prazo previsto para cumprimento do precatório, determinar a cassação do chefe do executivo, alegando alem do descumprimento judicial, a sua incapacidade adsministrativa.Assim teriamos exemplos de que o cumprimento da lei, é obrigatoriedade de tôdos e não privilégio de alguns, mesmo investidos em cargos público.

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