Prazo recursal pode ser contado durante feriado local não equiparado a nacional
Prazo recursal.
O dia 30 de novembro, feriado no Distrito Federal em comemoração ao Dia do Evangélico, não é feriado para a Justiça do Trabalho do DF e Tocantins, e portanto dia comum na contagem de prazos. Por este motivo a 1ª Turma do TRT10ª Região negou o pedido de destrancamento de agravo interposto após término de prazo recursal que teve como marco inicial o dia 30 de novembro de 2006. De acordo com o fundamento do pedido de destrancamento, ?não poderia prevalecer o dia 30/11/2006 como marco inicial do prazo recursal por se tratar de feriado local?.
Mas o relator do processo, juiz Pedro Luis Foltran, explica que na Justiça do Trabalho, como órgão especializado integrante da Justiça Federal, os feriados locais ?somente se aplicam na hipótese de equiparados aos nacionais, não sendo este o caso do Dia dos Evangélicos?. O artigo nº 256 do Regimento Interno do TRT10 não destaca a data como feriado.
1ª Turma - Processo 00544-2006-101-10-00-5-AP