Postular direitos de terceiros é exclusividade do advogado

Defesa do direito de terceiros perante os órgãos do Judiciário e perante a administração pública é tarefa exclusiva do advogado

Fonte: OAB

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Brasília – A defesa do direito de terceiros perante os órgãos do Judiciário e perante a administração pública é tarefa exclusiva do advogado. Esta é uma conclusão que decorre da Constituição Federal. As observações foram feitas nesta terça-feira (18) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao participar da inauguração da nova Sala de Apoio ao Advogado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em Brasília. O evento contou também com a presença do presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.


Utilizando a palavra na inauguração da sala, a pedido do presidente do Carf, Otacílio Cartaxo, o presidente da OAB informou que a atual gestão do Conselho Federal irá conduzir uma campanha inspirada em portaria editada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, quando era Advogado Geral da União, dando concretude à determinação constitucional de que só o advogado pode postular direitos de terceiros. “A consultoria jurídica, a assessoria jurídica e a defesa dos direitos de terceiros são tarefas do advogado. É ilegal e inconstitucional o exercício dessas funções por pessoas que não ostentem a condição de advogado.”


Marcus Vinicius também asseverou em seu discurso a necessidade de que a OAB integre, na condição de representante dos profissionais da advocacia, o Comitê de Seleção de Conselheiros do Carf. “Nossa proposta não está sendo apresentada no sentido de diminuir o trabalho desenvolvido atualmente pelo Conselho, mas sim como uma legítima postulação de que um organismo não estatal e não vinculado ao governo, com a autonomia e a independência da OAB, possa, em nome da sociedade e dos advogados privados, ter participação nesse processo de escolha.”

Palavras-chave: OAB Direitos Terceiros Advogado Exclusividade

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2 Comentários

manoel venancio ferreira advogado21/06/2013 12:30 Responder

quem é o vice-presidente do CARF? Não é pessoa da classe de advogados? Se não for, vejo uma anomalia e inconsistência nesta nota.

JOAO BATISTA MAGALHAES RODRIGUES ADVOGADO23/06/2013 20:46 Responder

Sabia decisão do Ministro, de acordo com o art. 133, CF

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