Possível gravidade de um roubo não torna obrigatória pena inicial em regime fechado

2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso de um condenado por roubo que teve a pena-base fixada no mínimo legal.

Fonte: STF

Comentários: (1)




A possível gravidade de um roubo não faz com que o condenado à pena mínima por esse crime vá automaticamente para o regime inicial fechado, pois a pena precisa ser motivada pelo juiz. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus em que a defesa de um condenado por roubo que teve a pena-base fixada no mínimo legal questionava a fixação do regime inicial fechado.


A defesa, ao argumentar pelo regime semiaberto, alegou que o regime fechado foi aplicado de forma indevida, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.


Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou entendimento da Turma e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 440) no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, a simples gravidade abstrata do crime de roubo não constitui motivação idônea para justificar a imposição do regime prisional fechado, sendo necessária a fundamentação concreta para justificar o regime mais gravoso. Seguiram esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.


O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, ficou vencido. Seu entendimento foi o de que o artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal apenas faculta ao magistrado a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da pena. Para o ministro, a decisão que determinou o regime fechado foi devidamente fundamentada, com base nas circunstâncias específicas do caso.

Palavras-chave: Gravidade Crime de Roubo Súmula STJ CP Pen-base Regime Fechado Habeas Corpus

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/possivel-gravidade-de-um-roubo-nao-torna-obrigatoria-pena-inicial-em-regime-fechado

1 Comentários

Mike ramos moreia Ajuntando gerao10/01/2017 16:17 Responder

Meu filho e primário está presso no artigo 157 já teve a primeira audiência vai ter a outra agora 17 de janeiro às vítimas não foi na primeira será que na outra audiencia agora meu filho sai por favor me ajude já fais 5 messes que ele se encontra lá no fechado em maua cdp aguardando no próximo ju game tô me ajunde por favor quem pode me responder

Conheça os produtos da Jurid