Possibilidade de ação civil pública para proteger patrimônio público vai a sanção

Atualmente, a legislação prevê ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica ou urbanística; os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de qualquer outro interesse difuso ou coletivo

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6182/13, que inclui entre as finalidades da ação civil pública a proteção do patrimônio público e social. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.


De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto altera a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85). O texto também inclui na lei a possibilidade de concessão de medida cautelar para a proteção do patrimônio público.


Atualmente, a legislação prevê ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica ou urbanística; os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de qualquer outro interesse difuso ou coletivo.


De acordo com Pinheiro, o projeto reforça a função do Ministério Público (MP) de proteger o patrimônio público e social, prevista na Constituição. “Assim, esta proposição não altera a competência constitucional do MP, mas, ao contrário, a esclarece”, argumenta.


O parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSD-RN), foi favorável à proposta. Segundo ela, o projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema.

Palavras-chave: ação civil pública sanção patrimônio público

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