Porte e registro de arma de fogo só é possível em casos de uso permitido

Essa dúvida sobre a possibilidade ou não de as pessoas poderem portar armas de fogo até o final do ano passado e sobre o tipo de arma que poderiam portar foi esclarecida durante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: STJ

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Possuir e manter armas de fogo sem registro foi prática permitida no Brasil até 22 de dezembro do ano passado, data final estipulada pelo Estatuto do Desarmamento para que as pessoas solicitassem o registro das armas que possuíam, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita da posse. Mas a Medida Provisória (MP) 417, que altera a Lei n. 10.826/2003 (referente a registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição) e que estabeleceu esse prazo, só menciona em seu texto as armas de fogo de uso ?permitido? ? sejam estas de procedência nacional ou estrangeira ? e não as de uso restrito. Daí que não há como pessoas presas pelo porte de armas não autorizadas conseguirem a liberdade com base no prazo estabelecido pelo Estatuto.

Essa dúvida sobre a possibilidade ou não de as pessoas poderem portar armas de fogo até o final do ano passado e sobre o tipo de arma que poderiam portar foi esclarecida durante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal rejeitou habeas corpus com pedido de liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que resultou na condenação de uma pessoa por porte de arma de fogo a um ano e três meses de reclusão. O argumento da defesa foi de que a pessoa em questão, presa em maio de 2007, estava sofrendo ?constrangimento ilegal, diante da atipicidade da conduta, uma vez que a MP tinha estabelecido aos proprietários de armas prazo até dezembro de 2008 para regularizarem seus registros?. A advogada pediu ?imediata liberdade do paciente? e adequação da pena ao mínimo legal exigido.

No entendimento da relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, entretanto, a pessoa possuía em sua casa uma pistola calibre 9 milímetros da marca Taurus, considerada arma de uso restrito. Além disso, a pistola tinha numeração raspada, estava sem autorização e em desacordo com a determinação legal. A ministra destacou que caberia ao acusado entregar espontaneamente suas armas nos termos do Estatuto do Desarmamento. Mas, quando foi flagrado, o acusado se limitou a negar que a arma se encontrava com ele. ?Nessa esteira, resta evidenciada a existência de justa causa para a ação penal, porque demonstrado o dolo de possuir uma arma de fogo de origem irregular?, afirmou a relatora, no seu voto.

A ministra Laurita Vaz destacou, ainda, que o STJ vem entendendo que, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro de arma, houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas previstas no Estatuto do Desarmamento relacionadas à posse de arma de fogo, no período entre o dia 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005. Portanto, o reconhecimento da ?vacatio legis? (vacância da lei) para o crime de posse de arma de fogo de uso restrito deve se restringir, apenas, ao período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 e 25 de outubro de 2005 ? que não é o período em que o acusado foi pego com a arma.

Processo relacionado
HC 128808

Palavras-chave: arma de fogo

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1 Comentários

Dr. Aloísio José de Oliveira Advogado06/01/2010 21:53 Responder

O Estatuto do Desarmamento funciona somente para o cidadão correto, reputação ilibada e que precisa de uma proteção pessoal para usar de uma arma de fogo contra os meliantes e os bandos de malfeitores que grassam por todo o país, sem que o Estado, como nação, consiga proteger cada um dos cidadãos contra essa multidão de criminosos que assaltam e matam com a maior cara de pau "pasmem" com armas de uso restrito das mais sofisticadas. Eu acho um absurdo o que se está fazendo com o cidadão honesto desarmando-o sendo que a lei, ou seja, o "longa manus" da JUSTIÇA, deixa à solta a bandidagem, e sabem quem pode se defender, ou seja, andar armado: policiais, militares, juizes, promotores, etc. etc. etc. Os coitados que não podem fazer uso de armas ficam à mercê da marginália que trafica, rouba, furta e comete a maior barbaríe e o Estado, como nação é impotente contra eles. Do jeito que vai, os maginais vão acabar matando juízes, promotores, Delegados, policiais, como já estão fazendo e nós seremos mais massacrados ainda. O Estado criou a Lei do Desarmamento mas, não desarmou os bandidos. Eles estão cada vez mais e melhor armados. Essa Lei é injusta, pune o cidadão comum e não o protege dos criminosos, então porque prender o cidadão de bem que tem uma arma pra se defender ?????

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