Porte de celular não é motivo para anotação em folha de antecedentes de detento

Fonte: STJ

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Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a preso que seja retirada a anotação de falta grave em sua folha de antecedentes e roteiro de penas por ter sido constatada a posse de celular e carregador durante uma revista. O entendimento dos ministros da Quinta Turma é o de que a posse de tal aparelho e de seus componentes não caracteriza falta disciplinar de natureza grave.

A questão foi definida em um pedido de habeas-corpus feito pela defesa de Douglas Rodrigues de Oliveira, condenado a 20 anos de reclusão por crime contra o patrimônio e latrocínio. Segundo a defesa, o aparelho foi encontrado com o preso durante uma revista na penitenciária Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz ? Pitajuí, ocasionando a instauração de processo administrativo para apuração da falta disciplinar e a conseqüente anotação da falta de natureza grave da folha de antecedentes e no roteiro de penas do paciente. O objetivo da ação é conseguir excluir essas anotações, pedido negado pelo tribunal paulista.

O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Felix Fischer, deu razão à defesa do detento. O relator explica que a Lei de Execuções Penais (LEP) classifica as faltas disciplinares dos sentenciados em leves, médias e graves, sendo que o artigo 49 desta lei dispõe que cabe ao legislador local definir a faltas leves e médias. Assim, exclui-se a possibilidade de o legislador local enumerar outras condutas como sendo de natureza grave, concluindo-se que o rol previsto no artigo 50 da lei é taxativo.

No caso, afirma o ministro, o Estado de São Paulo inovou, indevidamente, poder conferido pela LEP ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou de seus componentes no interior do presídio, o que não lhe é autorizado.

Processo:  HC 49163

Palavras-chave: celular

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2 Comentários

andre estudante07/07/2006 21:06 Responder

fico triste com esse entendimento. os "doutores", sabedores do Direito se acham melhores que o "resto" da sociedade e dão sinal verde para que a escória da sociedade continue fazendo dos presídos o escritório do crime organizado. parabéns "doutores" vcs estão contribuindo p/ um mundo muito pior que vemos hoje!!! tenho nojo de vcs!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)11/07/2006 10:52 Responder

Parabéns quinta turma do STJ! Vc´s são exemplo da má qualidade da segurança pública neste pais! Desaltorizar um Diretor Técnico de Divisão (Diretor de Cadeia, Presidio, etc...) é uma saida excelente para má qualidade da segurança neste pais! Conseder direitos para pessoas que matam, roubam, etc, é o melhor caminho? Solução? "EXAME ANUAL PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO DIREITO, TODOS!" (Ex: Juizes, promotores, delegados, etc... que passarem no exame da Ordem podem exercer a profissão!) Aí quero ver se vai sobrar alguem nos cargos!

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