Portaria conjunta transfere o feriado do dia primeiro para o dia três de novembro

Fonte: TRF 1ª Região

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1 Comentários

Jose roberto da silva funcionario publico - bacharéu em Direito19/10/2006 11:45 Responder

Dia 1º de novembro é considerado feriado? porque só o Poder Judiciário tem essa prerrogativa? e o Executivo e o Legislativo? sei que são Poderes independentes, e a harmonia?......

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