Portadora de esquizofrenia terá tratamento custeado pelo Estado

O Estado deverá fornecer no prazo de dez dias os medicamentos necessitados pela paciente, a fim de evitar maiores complicações

Fonte: TJRN

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O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado que forneça, mensalmente, o medicamento ZYPREXA (OLANZAPINA), na dosagem de 30 comprimidos, o que deverá ser efetivado no prazo de dez dias, a uma paciente que apresenta quadro de problema psiquiátrico e necessita do medicamento indicado pelo médico que lhe acompanha, a fim de evitar maiores complicações.


A autora alegou nos autos que necessita fazer uso do remédio Zyprexa (olanzapina), na dosagem de 30 comprimidos por mês. Segundo declaração médica, a falta de tratamento da paciente poderá causar "agravamento do estado geral, com reagudização do transtorno psiquiátrico, com perda do controle medicamentoso e provável instalação de novas crises". Concluiu, afirmando que não possui condições de adquirir o medicamento com recursos próprios uma vez que estes giram em torno de R$ 737,16.


O magistrado concedeu a liminar pretendida ao observar no caso os requisitos do caráter de urgência ou perigo da demora, que mostra-se plausível diante da concreta situação pela qual passa a autora, uma vez que a falta de tratamento médico pode acarretar-lhe graves prejuízos à sua saúde mental. Ele também considerou presente prova inequívoca suficiente para o convencimento da verossimilhança da alegação da autora, a considerar o momento no qual se faz o exame do processo.


Para o juiz, estando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

 

Palavras-chave: Esquizofrenia; Saúde pública; Psiquiatria; Custo; Tratamento

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