Portadora de deficiência terá direito a desconto do ICMS

Juiz permitiu dispensa de pagamento mesmo que o veículo seja conduzido por outra pessoa e não por ela própria, motivo pelo qual havia sido negada a isenção

Fonte: TJMG

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Uma portadora de deficiência física conseguiu autorização da Justiça para obter isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incidiria sobre o preço de um automóvel novo. A liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários, Genil Anacleto Rodrigues Filho, permitiu a dispensa de pagamento mesmo que o veículo seja conduzido por outra pessoa e não por ela própria, motivo que a Administração Fazendária havia negado a isenção.

 
O não pagamento de ICMS para os portadores de deficiência já está prevista na Lei Estadual nº 6.763/1975 e o próprio Código Tributário Nacional, em seu art. 176, estabelece expressamente que a isenção deve decorrer dentro da lei. A jovem de 33 anos tem paraparesia e é obrigada a usar andador ou cadeira de rodas, mas teve o pedido negado pela Administração Fazendária. O argumento utilizado foi o de que a isenção só é possível quando o veículo precisar passar por alterações especiais, para que seja dirigido pelo próprio deficiente, e não por terceiro, o que não é possível em razão da natureza da deficiência da jovem.

 
Para o juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, a finalidade social da legislação foi liberar os portadores de deficiência física dos ônus fiscais na aquisição de veículo automotor, com claro sentido protetivo. “Ora, a exigência de que o veículo seja conduzido pelo próprio beneficiário, é desprovida de razoabilidade, já que, se a Administração concede isenção àquele deficiente que tem condições de conduzir veículo, com mais razão deveria conceder àquele que não pode dirigir”. O magistrado completou que a pessoa que não pode conduzir o veículo pessoalmente possui uma deficiência mais complexa do que aquele que pode. “Se a lei concede esse benefício a pessoas com dificuldade parcial, a carga protetiva deve abranger também os que não possuem capacidade alguma, no intuito de facilitar a vida dessas pessoas, diante das dificuldades e limitações que a deficiência já impõe”, concluiu.

 
A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.


Processo nº 024.12.245.112.3

Palavras-chave: Portadora Deficiência Física Direito Desconto ICMS

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2 Comentários

Robison Estudante de Direito26/03/2013 1:03 Responder

Excelente.

Marcia Pedrosa auditor fiscal 26/03/2013 8:45

Desde 1º de janeiro deste ano, estão isentas do ICMS as aquisições de veículos por portador de deficiencia física, mental, auditiva, visual e autistas, ainda que não sejam eles os condutores. O benefício foi concedido através dos Convênios ICMS 38/2012 e 135/2012.

jose affonso caruano advogado26/03/2013 20:00 Responder

boa, excelente materia e com fundamentos que permitem outras aplicaeis práticas, a ciencia e isso ai nao tem fim...sempre havera algo novo e mais util que o anterior

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