Portadora de deficiência física ganha indenização por ter sido barrada em banco

Fonte: TRF 4ª Região

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1 Comentários

marco andre de moraes rangel comerciante e acadêmico de direito22/05/2006 15:54 Responder

achei muito pouco, deveria ter pago R$ 50.000,00 pelo o absurdo cometido,de modo ressalto,que quando os assaltante querem, faz acontecer, e nessas horas cade os efeitos das PORTA GIRATÓRIAS? No mais esse sistema é MANCO de natureza.

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