Portadora de câncer de mama terá tratamento gratuito

O Estado contestou a ação, alegando que a responsabilidade do medicamento é de exclusividade dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, e requerendo no mérito a improcedência do pleito autoral.

Fonte: TJRN

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Uma paciente que sofre de câncer de mama ganhou uma liminar judicial que determina ao Estado do Rio Grande do Norte que lhe forneça o remédio TRANSTUZUMABE (HERCEPTIN), conforme prescrição médica e durante o tempo necessário ao seu tratamento clínico, sempre mediante a apresentação de receita médica. A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.


Na ação, a autora informou que é portadora de neoplasia de mama (CID 10 C-50.9), conforme laudo médico, recebendo tratamento na Liga Norte-Rio-Grandense contra o Câncer (CECAN- Centro Avançado de Oncologia), onde foi prescrito o tratamento com o remédio TRANSTUZUMABE (HERCEPTIN), sendo ministrado na dose de ataque de 648 mg IV seguidos na dose de manutenção, a cada 21 dias, de 486mg IV, por um total de um ano.


Como o frasco de HERCEPTIN têm 440mg, a paciente irá necessitar de 02 frascos para a dose de ataque e de 02 frascos para cada dose de manutenção, totalizando o valor de R$ 34.549,72. Afirmou ainda que o tratamento é bastante oneroso e em razão disso procurou o SUS para obtê-lo, tendo sido informada de que o laboratório Roche Químico e Farmacêutico S.A . é o único que detém os direitos exclusivos sobre a patente do produto, não o disponibilizando ao SUS, pedindo, ao final, pela concessão de liminar, bem como pela procedência do pedido.


O pedido liminar já havia sido deferido determinando o fornecimento dos medicamentos pela Secretaria Estadual de Saúde do RN, que afirmou já ter providenciado a aquisição do medicamento. O Estado contestou a ação, alegando que a responsabilidade do medicamento é de exclusividade dos CACON’s (Centros de Alta Complexidade em Oncologia), e requerendo no mérito a improcedência do pleito autoral.


Para o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, a promoção da saúde constitui um dever do Estado em todas as suas esferas do Poder, conforme preceitua a Constituição Federal, o que significa que o cidadão tem o direito de exigir em conjunto ou separadamente o cumprimento da obrigação, não havendo que se falar em ilegitimidade do Estado para figurar como réu na ação.


“Assim, tendo em vista a supremacia do direito à vida e à saúde do cidadão e considerando o fato de estar a autora acometida de enfermidade grave, inafastável o dever do Estado de fornecer-lhe os medicamento pleiteados”, decidiu.


Processo nº 001.10.006514-8

Palavras-chave: Câncer de Mama Tratamento Medicamentos Estado

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1 Comentários

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado15/10/2010 12:10 Responder

CONTESTAM APENAS POR CONTESTAR ! SABEM QUE A LEI OS OBRIGA A DAR ASSISTÊNCIA AO NECESSITADO !

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