Portador de necessidade que usava jovem no tráfico tem pena confirmada

Por aliciar e introduzir adolescentes no comércio de entorpecentes, ?Pelezinho?, como também era conhecido no submundo, pegou sete anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado. Ele já era reincidente na prática criminosa

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na comarca de Itajaí a Luiz Carlos dos Passos. Por aliciar e introduzir adolescentes no comércio de entorpecentes, “Pelezinho”, como também era conhecido no submundo, pegou sete anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado. Ele já era reincidente na prática criminosa.


Sua prisão, desta feita, ocorreu por acaso. Um dos jovens que trabalhava para o traficante foi perseguido pela polícia e, na fuga, atirou um pacote com 23 porções de crack no quintal da casa do próprio patrão. Ao ingressar no terreno, a polícia suspeitou do proprietário e entrou no imóvel para localizar mais drogas e apetrechos para o tráfico. “Pelezinho” é portador de necessidades especiais e não se locomove sozinho.


O desembargador Alexandre d'Ivanenko negou os pleitos do réu, que partiam da absolvição até chegar à redução da pena, por entender configurados os crimes pelos quais respondeu ao processo.

 

Ap. Crim. n. 2010.080521-2

Palavras-chave: Portador de necessidade; Condenação; Comércio de Entorpecentes

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