Por unanimidade, Supremo julga improcedente ação contra Romário

Dirigente de futebol alegava que ex-jogador cometeu crime de injúria ao afirmar que ele ?deveria passar 100 anos na prisão?

Fonte: STF

Comentários: (1)




O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por unanimidade, uma queixa do presidente da FPF (Federação Paulista de Futebol), Marco Polo Del Nero, contra o ex-jogador de futebol e deputado federal Romário (PSB-RJ) pela suposta prática do crime de injúria.


Na queixa-crime apresentada na Corte, Del Nero, que também é vice-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), alegava que a afirmação de Romário, de que ele “deveria passar 100 anos na prisão”, ofendeu sua honra e configuraria crime de injúria.


Nesta quinta-feira (20/3), Teori Zavascki, relator do Inquérito 3780, observou que o fato de a afirmação ter sido feita em reunião em ambiente privado afasta a imunidade parlamentar alegada pela defesa do deputado. O ministro ressaltou que o STF, em diversas ocasiões, assentou que o crime de injúria se caracteriza por pronunciamentos genéricos contra a dignidade ou decoro da vítima.


Para o ministro ao atribuir em suas declarações condutas impróprias a dirigentes esportivos de futebol, entre os quais Del Nero, Romário não cometeu dolo específico imprescindível à configuração do delito, “mas sim ânimo de criticar, gravosamente ou não, o que não ingressa na órbita criminal, pois afastado o elemento subjetivo do tipo”, observou o relator.


Um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a rejeição da queixa-crime, também sem acolher a argumentação de imunidade parlamentar. “O especial fim de agir do querelado não era ofender o querelante – o padrão da linguagem por ele empregado permite concluir que, fosse essa a intenção, a fala teria sido mais direta, de foco mais fechado e, sobretudo, ainda mais rude; o que ele pretendia era formular crítica ampla, horizontal, às vicissitudes da gestão do futebol brasileiro e sul-americana, que ele genuinamente reputa genericamente desonesta”, apontou o procurador.

Palavras-chave: queixa-crime crime de injúria

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/por-unanimidade-supremo-julga-improcedente-acao-contra-romario

1 Comentários

César Passos funcionário público23/03/2014 13:28 Responder

Interessante quando querem, os Srs. Ministros do STF, usando o sagrado graal do livre convencimento, conseguem verborragicamente descomplicar

Conheça os produtos da Jurid