Por falha na conduta médica, hospital deve indenizar família de paciente que faleceu

O valor da indenização foi fixado em R$ 210,00 mil

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Um hospital da Comarca de Jundiaí deve pagar indenização de R$ 210 mil à família de uma paciente que faleceu após cirurgia de redução de estômago. O marido e seus dois filhos receberão R$ 70 mil cada. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Consta da decisão que três dias após o procedimento, a paciente foi liberada, mesmo se queixando de muitas dores nas costas. Depois de dois dias, precisou retornar ao hospital, onde foi submetida a outros procedimentos e ficou longo período internada, até mesmo na UTI. Passados 40 dias, ela teve alta novamente, apesar de persistirem as dores nas costas e falta de ar. Faleceu em casa. De acordo com a autópsia, a paciente apresentava secreção no estômago, pneumonia, infecção no pulmão, entre outros problemas.


O hospital alegou que a equipe atendeu de acordo com as diretrizes médicas aplicáveis ao quadro e que não poderia ser responsabilizado pelo falecimento. A turma julgadora, no entanto, não acolheu a tese. O relator do recurso, Augusto Rezende, citou trecho da decisão de primeiro grau, mantida na íntegra, e destacou que a falha aconteceu nas duas vezes em que a paciente teve alta hospitalar, assim como pelo quadro infeccioso que causou sua morte.


“Caracterizada a falha na conduta da equipe médica”, afirmou o relator. “Incontroverso que a morte causou profundo abalo emocional aos autores, seu marido e filhos, que na época contavam com 19 e 14 anos, que merece reparação.”


Os desembargadores Claudio Godoy e Christine Santini também compuseram a turma julgadora. O julgamento teve votação unânime.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Morte Paciente Falha Conduta Médica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/por-falha-na-conduta-medica-hospital-deve-indenizar-familia-de-paciente-que-faleceu

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid