Por 4 a 1, STJ reconhece casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Decisão inédita do STJ acata pedido de duas mulheres que ansiavam o casamento cívil

Fonte: STJ

Comentários: (10)




A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil.


No início do julgamento, na última quinta-feira, quatro ministros votaram a favor do pedido. O ministro Marco Buzzi, último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão, Buzzi levantou uma questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado.


Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.


O ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator, mudou de posição. Ele ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

 

Palavras-chave: Casamento; Homoafetividade; Reconhecimento; Recurso especial

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10 Comentários

floriano queiroz contador04/02/2012 3:06 Responder

O ministro Raul Araujo, na minha ótica, foi mas sensato ao entender que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, a competência seria do (STF). No entanto , também a minha ótica, e de acordo com o código civil, artigo 1.514 \\\" O casamento se realiza no momento em que o HOMEM e a MULHER manifestam perante ao Juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal. Diante do exposto, tal recurso não poderia ter provimento.

wilma S.M.Pinto advogada 05/02/2012 14:10

È isso aí Floriano. Esse acórdão demonstra um total desrespeito as legislações pertinentes à matéria; aliás, diga-se de passagem, muitos outros antecedentes, tambem o fizeram. Sobre esse tema já nos posicionamos, por inúmeras\\\\ vezes, contra essas posturas erroneas não só dos Tribunais, como de alguns doutrinadores, simpáticos ao CASAMENTO dos homossesexuais. Nada temos contra a união dessas pessoas, mas sim contra a agressão, principalmente à lei magna. que define o casamento legal,obviamente, em união de um casal- homem e uma mulher. e casal ,não só dos dicionários pátrios, como nos ´vocabulários jurídicos,a exemplo de \\\"de plácido e Silva que assim o define.

Beatriz Vikovisk Estudante 18/03/2012 22:52

A decisão do STJ não infringiu a lei maior, muito pelo contrário, se baseou nela, assim como STF há algum tempo atrás. Antes de mencionarem o código civil, observem atentamente os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, as cláusulas pétreas da Constituição. Isso é básico pra \\\"entender\\\" esse assunto.

JOÃO Ananias Machado BB-Aposentado04/02/2012 9:41 Responder

Tem-se dito amiúde, aqui e alhures que, em sendo cega, quiça também surda e muda, a Justiça está mais perdida do que cego em tiroteio!

Joana Angélica Funcionária Pública04/02/2012 20:35 Responder

Não devemos tentar esconder o sol com a peneira. A união homoafetiva é uma realidade. Por quê deixá-los a mercê???? Continuem lutando por seus direitos.

gilza P.de Souza advogada05/02/2012 14:23 Responder

O fato de ser uma realidade, não autoriza que se infrinja a legislação pertinente à matéria. Existem projetos, no sentido de legalizar essa união, tramitando no congresso, há vários anos, o que aliviaria a Justiça de tantas causas com esse objetivo. E o pior é que todas essas decisões, , são proferidas ao arrepio da lei, principalmente da Constituição Federal. Daí nos colocarmos de pleno acordo com a colega Wilma que, por diversas oportunidades tem se manifestado sobre o tema, de forma clara, conforme as legislações pertinentes, bem como vocabulários jurídicos.

leopoldo Luz advogado05/02/2012 17:31 Responder

Ora, em sede de Resp, analisam-se os aspectos legais da lide e em sede de RE, os constitucionais. Não poderiam os Ministros de STJ deixar de conhecer e julgar o Resp, com fundamento que o tema poderia também ser questionado frente à CF. Dai, acertada a decisão. É incrível como os \\\"moralistas\\\" de plantão se sentem no direito de impor costumes às vidas alheias pelos mais variados vieses: - \\\"Não somos contra o casamento homossexual, mas é preciso respeitar a carta magna ... blá blá blá.\\\" - \\\"Todos têm direitos de escolha sexual, mas não em público... blá blá blá.\\\" - \\\"Sem preconceito contra ninguém, mas querer casar, isso já é demais ... blá blá blá.\\\" - \\\"Acho que os gays merecem todo nosso rrespeito. Não têm culpa de serem doentes ... blá blá blá.\\\" Ora bolas! Para mais, veja nossa matéria em: http://www.vidaintegral.com.br/noticias.php?noticiaid=817

leopoldo Luz advogado05/02/2012 17:50 Responder

Convém lembrar que o dicionário de De Plácido e Silva, citado por uma das comentaristas, foi cunhado em 1961 e, ao menos até a edição de 2005, de cuja um exemplar me foi presenteado pelo ilustre Des. Nagib Slaibi, atualizador da obra, grafa homossexualismo como: \\\"Na Medicina Legal, indicativo de ANORMALIDADE do instinto sexual do indivíduo ...\\\" Nos verbetes associados, encontrar-se-ão palavras como lascívia, comércio carnal, inversão sexual, pederastia, uranismo, safismo, tribadismo etc. Ou seja, a referência - assim como todo e qualquer comentário contrário ao casamento de pessoas do mesmo gênero - está completamente caduca no que concerne ao direito hodierno, não só brasileiro, mas de todo o Ocidente.

maria servidor publico06/02/2012 14:33 Responder

O STJ deve se ater a interpretação da lei em vigor. Se querem permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, alterem a legislação/constituição... Um dia toda a discussão terá fim, e aí veremos quem/o que corresponde a verdade

Beatriz Vikovisk Estudante 18/03/2012 23:00

Os direitos e garantias já se colocam no papel de garantidor. É exatamente por se basear na CF que estas decisões são totalmente constitucionais.

Armando Ferreira de Paiva advogado06/02/2012 16:12 Responder

Tendo em vista, que a união homoafetiva, já qualifica o companheiro ou companheira, para todos os direitos, entendo, que não há necessidade do casamento, tendo em vista, que isto, feriria mortalmente, o pensamento dos Católicos, vez que vai de encontro aos princípios da igreja.

Beatriz Vikovisk Estudante 18/03/2012 22:49

Obs. Religião não é parâmetro jurídico, deviam saber disso, Srs.

Beatriz Vikovisk Estudante18/03/2012 22:40 Responder

Concordo, Leopoldo. A decisão do STJ não infringiu a lei maior, muito pelo contrário, se baseou nela, assim como STF há algum tempo atrás. Antes de mencionarem o código civil, observem atentamente os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, as cláusulas pétreas da Constituição. Isso é básico pra \\\"entender\\\" esse assunto.

Beatriz Vikovisk Estudante18/03/2012 22:43 Responder

Obs. Religião não é parâmetro jurídico, deviam saber disso, Srs.

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