Ponto Frio é condenado por depósito antecipado de cheque pré-datado

Fonte: TJRJ

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5 Comentários

LUís Carlos Fecher junior Advogado07/04/2006 20:55 Responder

Sou obrigado a fazer uma resalva na matéria acima, como boa parte dos leitores são academicos de direito,bachareis, advogados, magistrados, promotores e pessoas que não são da area mas tem interese.Então vamos passar a informação com a correta expressão, não existe cheque pré-datado e sim cheque pos-datado, são pequenos detalhes que no futuro bem proximo faz difernça.

wilma souto maior pinto advogada08/04/2006 19:04 Responder

Gostaria de conhecer o teor da decisão em referência.,para tecer comentário.

wilma souto maior pinto advogada08/04/2006 19:04 Responder

Gostaria de conhecer o teor da decisão em referência.,para tecer comentário.

wilma souto maior pinto advogada08/04/2006 19:04 Responder

Gostaria de conhecer o teor da decisão em referência.,para tecer comentário.

MARCO ANDRÉ DE MORAES RANGEL COMERCIANTE E ACADÊMICO DE DIREITO14/04/2006 9:50 Responder

É SOBRE A NECESSIDADE QUE O CIDADÃO CONTRATA,EM ACORDO COM O ECONOMICAMENTE FORTE,DAÍ APÓS FAZ TRANFORMAR EM TIRANIA ÁS EXIGÊNCIA DE UM SÓ. DO ECONÔMICAENTE FORTE. PORQUE? FOI JUSTA TAL CONDENAÇÂO,HAJA VISTO QUE O PONTO FRIO DEIXOU DE CUMPRIR O ACORDO ORA PACTUADO. EM COFORMIDADE COM O ART° 06 DO CONDECOM

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