Políticos que respondem a processo judicial podem se candidatar às eleições, diz STF

O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.

Fonte: STF

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Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (6) improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.

O julgamento durou quase oito horas e seu resultado vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública.

A tese vencedora foi inaugurada pelo ministro Celso de Mello. Para ele, impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Seguiram esse entendimento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Para eles, o Judiciário não pode substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.

O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a firmar posição favorável ao pedido da AMB. O ministro Joaquim Barbosa abriu uma terceira vertente. Ele defendeu que juízes eleitorais podem vetar a candidatura de políticos com condenação em segunda instância.

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ADPF 144

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2 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)08/08/2008 14:05 Responder

A Constituição não levanta a questão da "vida pregressa" por acaso. Urge aprofundar o conceito até porque a administração pública, portão escancarado da corrupção, precisa fazer uma limpeza nas pessoas de "vida suja". A base conceitual da presunção de inocência não pode e não deve ser abrigo para milhares de pessoas que se desviam da ética e da moral. Alguns conseguem driblar por décadas a mão férrea da Justiça. Principalmente os endinheirados. Entre os atores políticos, há alguns que abusam dos mecanismos protelatórios do Judiciário. Para estes, ministros das Altas Cortes deveriam ter um olhar especial. Até para não darem margem a especulações sobre jogos de influência.

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado10/10/2008 10:34 Responder

Não há "presunção de inocência" para quem já sofreu condenaçào, e o processo se encontra em fase de recurso. Se houve condenaçào: houve produção de provas e houve julgamento. O problema, então, é só da lei específica, que "exige o trânsito em julgado". É só mudar a lei, ora. Equivocada a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao querer transferir o "julgamento" dos políticos pelos eleitores do país. Se há recursos pendentes, que os juízes os julguem. Ou, então, que os Partidos Políticos façam a sua parte, recusando a candidaturas de "corruptos". Mas deixem em paz os eleitores (que não são juízes, para julgar!

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