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Olério Sandro Gonçalves Policial Militar25/07/2005 21:03
Parabenizo a decisão desta juíza, pois o que se tem nestes fatos é a prestação de serviço pura e simples, onde não deve haver diferença entre as pessoas, trabalho necessário e honesto. Parabéns Drª, tais ações são tomadas somente por pessoas realmente profissionais e sensíveis.