Policial condenado por seqüestro consegue progressão de regime

Fonte: STJ

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Policial civil condenado por crime hediondo de extorsão mediante seqüestro com resultado de morte tem liminar deferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O presidente restabeleceu a decisão proferida em primeiro grau para reconhecer o direito do condenado ao benefício da progressão de regime integralmente fechado para semi-aberto.

No caso, Ormeu Medeiros e outro, que estavam em um carro Gol, interceptaram na estrada um Vectra no qual viajavam as vítimas e mais uma mulher (parte do bando de Ormeu), fechando-lhe o caminho. Nivaldo, que era quem acompanhava Ormeu, saiu do carro e, mediante o uso de arma de fogo apontada para os reféns, determinou que eles saíssem do carro, tomando posse dele. Assim, estando de posse do Vectra, ainda com uma vítima, tomaram para si também a quantia de R$55 mil que estava dentro do porta-malas. Acontece que, em meio à perseguição dos policiais que tinham sido alertados do roubo, Ormeu, de posse do Vectra, do dinheiro e da vítima, deu um tiro nela, realizando a subtração criminosa.

O Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro condenou Ormeu ao entendimento de que o crime foi praticado com emprego de armas de fogo e concurso de pessoas, tendo as vítimas sido efetivamente ameaçadas. A sentença condenou Ormeu à pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado, vindo a se tornar semi-aberto. O Ministério Público entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que houvesse mudança para o regime fechado.

Ao analisar o hábeas corpus o presidente decidiu pelo deferimento do pedido a fim de, cassada a liminar concedida no mandado de segurança, restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Penais que permitiu ao condenado a progressão do regime fechado para semi-aberto. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma da Corte, tendo como relator o ministro Hamilton Carvalhido.

Processo:  HC 61189

Palavras-chave: seqüestro

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