Policial acusado de tráfico de entorpecentes em Niterói (RJ) continuará preso

Fonte: STJ

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Indeferido pedido de liminar a policial militar apontado como um dos participantes de uma associação criminosa formada por policiais militares e traficantes da favela "Vila Ipiranga", em Niterói (RJ), envolvendo crimes de tráfico de entorpecentes e de homicídio. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de liminar de habeas-corpus interposto pela defesa e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal (MPF).

Depois de ter convertida a prisão temporária em prisão preventiva em 2002, o policial entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reclamando excesso de prazo na formação da culpa. Com a denegação da ordem pelo TJ, o PM interpôs nova impetração, reiterando o pedido liberatório.

A defesa alega que o paciente já se encontra sob custódia cautelar há três anos ? sem qualquer previsão para a prolação da sentença. Além disso, destacando tratar-se de réu primário, policial militar, com bons antecedentes, residência fixa e família constituída, a defesa pede também a concessão da ordem em caráter liminar.

Ao indeferir o pedido, o presidente do STJ entendeu que, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta ? o que não se verifica no caso em questão ? compete ao relator do processo, ministro Paulo Medina, e aos demais componentes da Sexta Turma, a análise do mérito da impetração. O processo, no entanto, será encaminhado ao MPF para o oferecimento de parecer, para só depois retornar ao Tribunal.

Andréia Castro
(61) 3319-8256

Processo:  HC 52920

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