Policial acusado de envolvimento na morte da juíza Acioli não consegue liminar contra transferência

Defesa pretendia evitar a transferência do policial para um presídio de segurança máxima

Fonte: STJ

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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração apresentado pela defesa de C.L.S.O., tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro, acusado de ser o mentor do assassinato da juíza P.A., morta em agosto de 2011 com 21 tiros.


O pedido de liminar em habeas corpus, com o qual a defesa do policial pretendia evitar sua transferência para presídio de segurança máxima, já havia sido negado pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, durante as férias forenses.


A defesa alega que C.L.S.O. é tenente-coronel da PM e seu direito a prisão especial não está sendo respeitado. Além disso, ele está preso cautelarmente, e sua inocência deveria ser presumida. Em 26 de dezembro, o ministro Ari Pargendler indeferiu a liminar, por considerar mais apropriado que o pedido fosse analisado no julgamento do mérito do habeas corpus. Posteriormente, a defesa fez o pedido de reconsideração à relatora.


A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, embora os argumentos apresentados no pedido de reconsideração sejam relevantes, as questões suscitadas são complexas e exigem um exame minucioso, que será feito pela Sexta Turma do STJ. Ela também citou a jurisprudência do STJ para afirmar que não cabe medida liminar quando a providência requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, cuja análise compete ao colegiado.

 

Palavras-chave: Homicídio; Habeas corpus; Transferência; Presídio; Segurança máxima

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2 Comentários

Sergio Luis Almeida Lisboa Advogado14/02/2012 12:05 Responder

Sendo culpado ou não, sua defesa não encontrará simpatia ou decisões favoráveis durante a instrução. Acredito que a acusação de matar uma juíza pesará nas futuras decisões onde os pares da falecida juíza farão algum exercicio de empatia.

Augusto sua profissão14/02/2012 21:22 Responder

Concordo com o leitor acima, infelizmente a GRAVIDADE DESSE CRIME será um empecilho para a defesa, que no caso específico inverteu o ônus da prova, e infelizmente as garantias serão atropeladas em nome de uma \\\"medida pedagógica\\\". É um fator a se analisar até que ponto nós estamos de fato em um Estado de pleno direito ou vivenciamos a exceção. O peso da democracia às vezes custa caro e não é suportado em algumas situações penais: O clamor público, a gravidade do crime, a repercussão na midia, a sensação de impunidade etc...

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