Policiais rodoviários que receberam propina são condenados por improbidade

Decisão da Justiça confirma liminar de afastamento do cargo concedida em 2009 e condena os policiais a perda da função pública

Fonte: MPF

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A confirmação, no mérito, pela Justiça de condenação de dois policiais rodoviários federais por receber propina em estrada próxima à cidade goiana de Anápolis é uma resposta obtida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) às más condutas de agentes públicos no exercício de suas funções. Os policiais Daniel Augusto Bittencourt Boaventura e Paulo Roberto Alexandrino foram sentenciados às sanções previstas no art. 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92. Dessa forma, além de perda da função pública, eles terão que ressarcir o valor indevidamente apropriado e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber qualquer benefício creditício pelo prazo de 10 anos.


No dia 10 de abril de 2008, na BR 414, próximo à Anápolis, os agentes policiais pararam a Parati ano 1988, cor azul, placa KBR 9136, em uma blitz. O condutor Ronivan Fernandes de Souza transportava irregularmente uma tonelada de mocotó e bucho bovinos no banco traseiro do automóvel. Ao invés de acionarem a Vigilância Sanitária e os órgão fazendários, os policiais Daniel Augusto e Paulo Roberto pediram R$ 500 ao motorista para liberação do veículo. Como Ronivan não tinha a quantia, ligou para um amigo e pediu emprestado R$ 300. No decorrer da conversa, os agentes policiais aceitaram reduzir o valor da propina.


Após efetuar o pagamento da vantagem indevida aos policiais, seguindo para Corumbá, Ronivan foi abordado por outra viatura da PRF. Desta vez, de forma honesta, os policiais abordaram o motorista, apreenderam a mercadoria e encaminharam o condutor à Policia Federal, depois de ele ter informado que havia pago R$ 300 para ser liberado em uma blitz da própria PRF.


“O resultado positivo foi fruto de uma atuação em conjunto do Ministério Público Federal e da Corregedoria da PRF, culminando com a demissão de agentes públicos desonestos e a depuração dos quadros da PRF”, aponta Rafael Paula Parreira Costa, procurador da República responsável pela ação.


No âmbito criminal, os ex-policiais foram condenados a três anos de reclusão e 27 dias-multa, substituindo-se as penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito – prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, atualmente em fase de execução de pena.

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2 Comentários

Marcia Silva advogada24/09/2013 19:54 Responder

E VÃO CONTINUAR EXERCENDO A MESMA ATIVIDADE?

Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor P?blico Federal aposentado24/09/2013 23:54 Responder

Policial perde o cargo. Segundo notícia deste Jornal JURID, desta data, Desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que teria recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça e os repassado a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos, é aposentado compulsoriamente pelo CNJ. É um verdadeiro absurdo. Parafraseando um certo \\\"âncora\\\": \\\"É uma vergonha\\\".

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