Policiais que trabalharam mais de 40 horas mensais receberão horas extras
?Não pode o Estado furtar-se a remunerar as horas extraordinárias excedentes ao máximo previsto em norma jurídica local, sob pena de locupletar-se ilicitamente do trabalho prestado", pondera relator
Em sessão nesta semana, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou procedente pedido de pagamento de horas extras ajuizado por 10 policiais militares. Todos os agentes excederam o limite de 40 horas mensais previsto em lei, e não foram remunerados. O Estado, ao pedir a reforma da sentença, afirmou que o pagamento aos militares é inconstitucional.