Policiais que trabalharam mais de 40 horas mensais receberão horas extras

?Não pode o Estado furtar-se a remunerar as horas extraordinárias excedentes ao máximo previsto em norma jurídica local, sob pena de locupletar-se ilicitamente do trabalho prestado", pondera relator

Fonte: TJSC

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Em sessão nesta semana, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que julgou procedente pedido de pagamento de horas extras ajuizado por 10 policiais militares. Todos os agentes excederam o limite de 40 horas mensais previsto em lei, e não foram remunerados. O Estado, ao pedir a reforma da sentença, afirmou que o pagamento aos militares é inconstitucional.

Palavras-chave: Estado; Hora extra; 40 horas mensais; Policiais; Procedência

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