Polêmica: Jovem é espancada pelos pais e morre

Sessão de tortura contra a menina foi motivada por namoro escondido. Lei das Palmadas fica em discussão

Fonte: Jornal Jurid

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Uma adolescente de 15 anos morreu na madrugada desta quarta-feira (24/11) após ser espancada pelos próprios pais em Cafelândia, a 412 km de São Paulo. Segundo a polícia, Larissa Rafaela Kondo de Lima foi agredida por namorar escondida da família.


O caso começou na tarde de terça-feira (23/11), quando Larissa, saiu com uma amiga para dar um passeio. A garota chegou em sua casa, no bairro Pena, por volta das 18h30 e sua mãe, M. K. L. de 42 anos, teria questionado sobre a demora do passeio. Após pressionar Larissa, a mãe, que foi descrita como uma mulher evangélica e bastante rígida, acabou descobrindo que a filha estava aos beijos com um garoto de sua escola numa praça localizada na região central da cidade. Com isso, ela teria proferido deiversas surras de cinto na garota.



Conforme descrito pelo Jornal da Cidade, de Bauru, por volta das 20h, o pai da menina, um motorista de 38 anos, ao chegar em casa teria novamente batido na garota, porém, desta vez, a surra teria tido maior intensidade. O delegado de Cafelândia, Adílson Carlos Vicentini Batanero, afirmou que a mãe da garota alegou em depoimento que o pai teria agredido a vítima inclusive com chutes na cabeça. Entretanto, o pai teria negado o fato ao delegado.

 

Ainda de acordo com o jornal, no momento em que a garota apanhava, além dos pais, estavam na casa ainda os dois irmãos menores de Larissa, com idades de 7 e 12 anos.


Terminada a agressão, a família foi dormir. Por volta da 1h, os pais acordaram com a vítima tomando banho. Ao entrar no banheiro, encontraram Larissa atordoada e passando mal. A menina então, foi levada para a Santa Casa de Cafelândia. Por conta do grave estado de saúde, acabou sendo transferida para o Hospital Estadual de Bauru, onde morreu algumas horas depois. Segundo a assessoria do hospital, a adolescente teve parada cardiorrespiratória, morrendo por volta das 6h30.

 

O pai de Larissa foi autuado por lesão corporal dolosa seguida de morte. “Homicídio é quando a pessoa tem a intenção de matar. E, ao que tudo indica, não foi isso que ocorreu. Foi uma infelicidade. O dolo incluído na autuação é devido ao fato da mãe ter relatado os chutes e assim ele sabia das consequências que sua ação poderia ocasionar”, pontua. Caso condenado, a pena para este crime é de 4 a 8 anos de prisão.

 

Já a mãe da menina ficou em estado de choque ao saber que a filha havia morrido. Ela precisou ser medicada e internada. Ainda não foi divulgado o que será feito em relação a ela em termos criminais.

 

O exame de necrópsia indicou edema pulmonar. O corpo da menor foi sepultado no final da tarde no cemitério de Cafelândia.

 

 

Defesa do pai

 


No fim da tarde de ontem, o pai de vítima, foi liberado da Cadeia Pública de Promissão, onde estaria preso temporariamente.

 

Durante a tarde, o advogado do acusado havia adiantado que solicitaria o relaxamento do flagrante por que o pai da menina apresentava uma série de fatores que possibilitariam o fato. “Todo mundo sabe que ele é um homem trabalhador e correto. Ele é réu primário, tem emprego e ainda tem um endereço fixo na cidade. Estamos otimistas em relação ao relaxamento da prisão em flagrante dele”.

 

O advogado também ressaltou a outra linha de investigação da polícia e afirmou que “como foi achado o frasco que pode indicar envenenamento e até mesmo um suicídio, isso também deve ser levado em consideração”.

 

Em relação aos chutes na região da cabeça que a mãe alega terem sido desferidos pelo marido, o advogado ressalta que José Carlos negou veemente o fato. “Ele afirmou várias vezes para mim que não chutou a cabeça dela. Ele disse que deu uns chutes no traseiro da garota apenas”.

 

Como ficou detido durante todo o processo de socorro, o pai de Larissa somente ficou sabendo da morte da filha por meio do delegado Adilson Batanero horas depois do ocorrido . “Ele ficou em prantos. Teve que ser medicado com um calmante. Ficou praticamente em estado de choque também”, afirmou o delegado.

 

 

Linhas de investigação


Apesar de ter solicitado a prisão em flagrante de José Carlos pelo crime de lesão corporal dolosa seguida de morte, o delegado Batanero também segue outra linha de investigação importante.


Segundo ele, foi encontrado ao lado da garota um frasco de shampoo vazio e o fato poderia indicar até mesmo um suicídio por envenenamento, visto que a ingestão de algumas substâncias também poderiam causar edema pulmonar.


A hipótese também passou a ser investigada após o laudo do IML de Bauru, que apontava a ausência de lesões no cérebro de Larissa. “É uma linha de investigação que estamos traçando também. Não é algo que podemos descartar totalmente”, concluiu.

 


A Constituição

 

Casos como o mencionado acima, ainda são uma realidade e um desafio a ser enfrentado no Brasil.  Seja por meio de medidas educativas ou leis, a agressão e o abuso devem ser contidos. Em seu artigo 227, a Constituição Brasileira de 1988, estabelece que:


" É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

 

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar o comando constitucional, prescreve, em seu artigo 5º, que:" Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: " É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".

 

 

Lei das Palmadas?


Diante do exposto suscita-se a discussão sobre a aprovação do projeto de lei nº 2654 /2003, mais conhecido como Lei das Palmadas, o qual tem como objetivo a punição de casos de agressão praticados contra jovens e crianças.


O projeto dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.


Art. 18A - A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.

Palavras-chave: Espancamento Garota Pais Morte Lei das Palmadas

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10 Comentários

Fabio Santos Ciências Politicas25/11/2010 1:11 Responder

Menor ou maior os pais nao tem direito de a título de repreensão, usar do pátrio poder para espancar agredir e ferir, alegando qualquer coisa paraq este acesso de loucura insensatez, quando o correto seria conversar colocar os pingos nosiis, aplicar uma reprimenda de um ou dois dias de saída, suspensão de mesada e uma conversa de família de pai e mãe, verificando as alegações de um lado e de outro. A falta disso resultou a morte, que não repara nada. Uma vida se foi na loucura de alguém que a deveria proteger, cuidar e amar. É um fato consumado. A Lei deve ser cumprida neste caso de assassinato, se assim entender.

Salete Empresária25/11/2010 2:36 Responder

Resquício de uma sociedade machista onde os meninos desde cedo são estimulados a provarem que são machos \\\"pegando\\\" as meninas, mas quando essa menina é a nossa resulta em violência e preconceito contra ela. Acontece muito no interior.

Prof. Raquel professora/advogada25/11/2010 3:00 Responder

Reflexo da falta de educação efetiva, os pais sentiram-se autorizadom em impingirem à filha o próprio castigo que, por certo, um ou (ou dois) outrora receberam...A sociedade muda, novos valores se implantaram mas, nem todos compreendem. Esse é o nosso país. Um país sem educação onde a corrupção impera com a aceitação da maioria. A vida dessa menina foi retirada por aqueles que lhe deram a vida....isso mesmo e exatamente isso que o nosso país faz com seus governados...

Lucas Brizzola Auditor25/11/2010 12:35 Responder

Não podemos confundir castigos pedagógicos com espancamentos. Uma conversa mal dirigida pode ser um \\\"espancamento emocional\\\", mas não é visível. Pais que espancam os filhos devem ser punidos, pois houve agressão forte. O castigo pedagógico pode ser verbal como físico, mas tem que ser pedagógico e não espancamento. Aí está a diferença!

carmen advogada25/11/2010 14:21 Responder

Que brutalidade! Lendo isso nos evergonhamos de fazer parte desta sociedade, e em última análise, até de sermos seres humanos. Alguma medida de emergência tem que ser adotada. O que acham, talvez as escolas poderiam abrir suas portas, para debater assuntos relativos à educação de crianças e adolescentes em tempos modernos, com os pais . Os pais poderiam trocar suas experiências nestes grupos de discussões e serem assistidos pelos profissionais das próprias escolas os quais possuem melhor qualificação para lidar com as crianças e adolescentes. Certamente, deve haver melhores soluções, trata-se apenas de um pequeno passo. Sim porque, neste momento, como cidadãos, temos que contribuir, no campo das soluções.

Eliana Saraiva advogada25/11/2010 14:40 Responder

Boa a idéia da advogada Carmem. Diálogo é essencial. Ocorre que em muitas famílias não se sabe como fazer ou não dá mais para fazer, vez que as agressões físicas e emocionais já extrapolaram o limite. A escola pode bem ser este facilitador, pq inclusive pode melhorar o aluno (criança/adolescente) como ser humano e de quebra educar e humanizar os pais. Fico pensando em pais pobres que vivem com dificuldades e morrem e meda de que suas jovens filhas se tornem mães solteiros , e eles pais terão que \\\" criar \\\" esta criança. Nada substitue o conhecimento. Só o amor aos filhos não basta nestes conflitos .

JAM BB-Aposentado26/11/2010 1:47 Responder

PAI não bate nem mata; educa, instrui; deve o facínora ser punido ao rigor do ECA e, principalmente, da Lei Maria da Penha.

Giovanna MÃE26/11/2010 20:03 Responder

Abominável...... Cheguei a chorar quando li essa matéria, fiquei sem entender a razão de tamanha brutalidade uma vez que concordo plenamente com o que diz JAM a respeito do que são pais..... Agora estar em estado de choque me parece um pouco hipócrita da parte da mãe que foi quem começou essa triste história ....

Sérgio Abreu Advogado01/12/2010 14:14 Responder

Abrutalidade perpetrada pelos pais dessa adolescente que resultou em sua morte merece algumas considerações a respeito. Primeiro lugar tendo em vista a condição social dessa família podemos constatar a ausência absoluta de acesso a aducação que resulta na desconsideração da criança e do adolescente como sujeito de direitos. Os irmãos da vítima criança e adolescente, foram de igual sorte vítimas, ao presenciarem a violência doméstica. Segundo quais foram os valores passados a essas pessoas pela igreja que frequentam. A incapacidade de transmitir valores cristãos, ou seja o amor ao próximo como máxima a ser preservada. Por último, a reprimenda criminal no caso concreto deve ser a altura para que fatos como esses não se repitam. Somada a reprimenda de natureza criminal, devem esses pais obrigatoriamente passarem por uma educação para cidadania e respeito a dignidade da pessoa humana.

Ana Paula Ramos Estoquista22/05/2013 22:06 Responder

Os dois desnaturados estavam fingindo o tempo todo que estavam tristes pela morte da filha! Só por causa que ela namorou escondido e apanhou sem mais nem menos?

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