PM é condenado por homicídio e perde cargo público

Motivo do crime consistiu no fato do réu não aceitar a separação da ex-mulher e o fato desta ter um novo companheiro

Fonte: TJRN

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A juíza Kátia Cristina Dias, da Vara Criminal da comarca de Apodi, realizou no período de 25 de novembro a 11 de dezembro uma série de sessões do Júri Popular naquela comarca. Ao todo, foram seis julgamentos sobre casos de homicídios tentados ou consumados. Num deles, foi realizado um novo julgamento para um policial militar acusado de homicídio qualificado.


O PM E. S. da C. O. foi acusado de efetuar dois disparos de arma de fogo, no dia 16 de março de 2001, contra J. C. F. de O., causando sua morte. O motivo do crime consistiu no fato de E. não aceitar a separação da ex-mulher e o fato desta ter um novo companheiro. O réu teria surpreendida a vítima, impossibilitando sua defesa com disparos de arma de fogo.


E. S.da C. O. foi julgado em dezembro de 2009 pelo plenário do júri, sendo absolvido pelo Conselho de Sentença. Ao apreciar Recurso interposto pelo Ministério Público os desembargadores do TJRN reconheceram a manifesta contrariedade da decisão do Conselho de Sentença com a prova dos autos e, em consequência, declarou a nulidade do julgamento do Réu, devendo o PM ser submetido a um novo julgamento.


Na nova Sessão do Júri, realizada no último dia 6 de dezembro, o réu foi condenado nos termos da Sentença de Pronúncia, a uma pena de 15 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, sem ter sido concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Foi reconhecido, ainda, a perda do cargo ou função pública do réu, em razão da condenação da pena privativa de liberdade ter sido superior a quatro anos, nos termos do art. 92, do Código Penal.


Processo nº 0000096-07.2001.8.20.0112

Palavras-chave: direito penal homicídio

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