Pleno vai examinar validade da OJ nº 169

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que reúne todos os ministros do TST, irá examinar em breve se cancela ou não a Orientação Jurisprudencial nº 169 da Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1), que trata da ampliação de jornada onde há sistema de turno ininterrupto de revezamento. A análise da questão pelo Pleno foi sugerida pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, que suscitou incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ), aceito pelos demais integrantes da SDI-1.

A necessidade de novo exame sobre a matéria, prevista no texto constitucional, decorre da controvérsia surgida entre os ministros do TST. Há teses discordantes sobre a possibilidade e forma de pagamento das horas extras nos processos envolvendo negociação coletiva que autoriza a ampliação da jornada em turnos ininterruptos para mais de seis horas diárias.

O sistema de turno ininterrupto de revezamento é fixado em seis horas diárias conforme o texto da Constituição Federal (art. 7º, XIV). O mesmo dispositivo estabelece a possibilidade de flexibilização desse limite desde que autorizada pela negociação entre as empresas e os empregados. A interpretação sistemática do preceito constitucional levou à formulação da Orientação Jurisprudencial nº 169.

De acordo com a OJ, ?quando há na empresa o turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva?. Apesar de considerar válida a prorrogação do tempo de trabalho, as quatro decisões mais recentes da SDI-1 sobre o tema também determinaram a remuneração extraordinária do período excedente ao limite de seis horas.

A instauração do IUJ sobre o tema polêmico ocorreu durante a apreciação, pela SDI-1, de embargos em recurso de revista propostos pela Philip Morris Brasil S/A. O objetivo da empresa é o de excluir o pagamento de horas extras a um ex-empregado determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e confirmado pela Quinta Turma do TST. (ERR 632094)

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