Pleno do TRF nega embargo da União e concede indenização por danos morais

Fonte: TRF 5ª Região

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Por unanimidade, a Sessão Plenária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou, nesta quarta-feira (21/09), embargos infringentes na Apelação Cível 330433. Interpostos pela União, os embargos infringentes tinham por objetivo anular acórdão da 4ª Turma do TRF/5ª, que havia aumentado o valor da ação por danos morais impetrada por Francisco de Assis da Silva. A ação ganha por Francisco em primeira instância e recorrida pela União, fixava o valor da ação por danos morais em R$ 2 mil. A 4ª Turma, entendendo que houve responsabilidade objetiva de agente público, negou o recurso da União e acolheu recurso adesivo de Francisco, aumentando o valor para R$ 10 mil e concedendo também o valor de R$ 500,00 por dano material.

A busca de Francisco de Assis da Silva pelo seu direito, decorreu de erro da Receita Federal. A Receita emitiu o mesmo número de CPF para duas pessoas. Francisco de Assis foi prejudicado quando a outra pessoa foi inserida no cadastro do SERASA.

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