Pleno do STJ rejeita mais uma vez lista sêxtupla da OAB.

O plenário do STJ manteve a posição sobre o processo de votação da lista sêxtupla de candidatos indicados pela CFOAB para vaga de ministro do STJ.

Fonte: STJ

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O plenário do STJ manteve a posição sobre o processo de votação da lista sêxtupla de candidatos indicados pela CFOAB para vaga de ministro do STJ.

No dia 12 de fevereiro passado, o tribunal reencaminhou a lista à entidade, após três escrutínios. Na ocasião, não houve votos suficientes para nenhum dos nomes indicados constar na lista tríplice que deve ser encaminhada ao presidente da República.

Após a votação, uma comissão de ministros foi designada para avaliar a situação. A posição majoritária dos ministros do STJ é que não houve novidade no processo. Sendo assim, permanece a posição tomada no dia 12 de fevereiro passado.

Na ocasião, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge (ES), teve nove votos na segunda rodada de votação e não atingiu o mínimo necessário para ser aprovado (17 votos).

Por não ter sido cumprido o estabelecido no artigo 26, parágrafo 5º, do Regimento Interno do STJ (ou seja, nenhum dos indicados alcançou a maioria absoluta dos votos dos ministros do tribunal nos três escrutínios realizados), "o Pleno do STJ, por votação majoritária, decidiu comunicar o fato ao CFOAB".

Em resposta, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, divulgou uma nota em que considerou a decisão do STJ um "gesto inusitado e sem precedentes".

Fazem parte da lista indicada pelo CFOAB, além de Flávio Cheim Jorge, Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos no último escrutínio); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, que teve só dois votos.

Cada ministro vota em três nomes diferentes e, para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do tribunal). Os nomes que chegarem a essa soma são colocados em ordem decrescente na lista tríplice que é encaminhada ao presidente da República que dela tira o nome do futuro ministro.

Antes de ser nomeado, o escolhido passa ainda pela aprovação do Senado, logo após sabatina feita pela CCJ.

A Ordem encaminhou, em dezembro passado, ao presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, a lista com os seis nomes dos concorrentes, aprovados pelo CFOAB.

O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal.

Palavras-chave: OAB

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1 Comentários

Jorge Leal de Oliveira Advogado18/04/2008 0:07 Responder

Com pedido de desculpas pelos erros de grafia, face a digitação, é que itero o teor acima. "Na hipótese da devolução da lista sêxtuplo, tenho que aplicável à espécie, as normas do Processo Técnico-Legislativo e Eleitoral. No processo técnico-legislativo, ao editar um Projeto de Lei, com a sua aprovação, submete-se ao Chefe do Executivo, que o "sanciona" - com isto chama para si, o dever de publicar - inserindo assim, a norma, na ordem jurídica. Se, no entanto, o chefe do Executivo "veta" e venha o "veto" a ser rejeitado pelo Legislativo, neste caso cabe a este (Legislativo fazer a publicação), e assim, inserir a norma no ordenamento jurídico. Tenho que a analogia socorre o caso concreto da devolução da lista pelo STJ - o que significa que o STJ absteve da prerrogativa de escolher os três nomes a serem indicado ao Presidente da Republica. Neste caso devolvida a lista para OAB, cabe, agora, à OAB dar encaminhamento da lista para o preenchimento da vaga. Já tendo, porém, OAB realizado o seu processo eleitoral de escolha, tenho que não pode ser promovida nova votação, já que neste caso estaria promovendo um processo de escolha, reservado ao Órgão destinatário da lista (neste caso o STJ). Concluindo, de forma sucinta, dado a limitação do espaço, neste caso, vejo como solução - por analogia, que diante da abstenção do STJ, cabe agora, à OAB encaminhar a lista sêxtuplo ao Senhor Presidente da República para a sua escolha. Neste caso, respeita-se a abstenção do STJ na escolha dos três nomes, e submetendo todos os nomes à indicação do Exmo. Senhor Presidente, nenhum prejuízo para os postulantes que integram a lista, nem ofende a liberdade do Presidente na indicação para a vaga do 5º Constitucional, posto que, neste caso a lista fica ampliada, e ampliada à possibilidade de escolha.

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