Pleno aprova figura do ?juiz sem rosto?

Objetivo da lei é conferir segurança aos magistrados que atuam em processos envolvendo crime organizado e organizações criminosas

Fonte: TJMT

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a resolução que regulamenta a Lei Federal Nº 12.694 que institui no Estado o julgamento colegiado, em primeiro grau de jurisdição, nos crimes praticados por organizações criminosas.

 
Com a aprovação, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter o chamado “juiz sem rosto” ou “juiz anônimo”, com o objetivo de conferir, em situações de gravidade, segurança aos magistrados que atuam em processos envolvendo o crime organizado e organizações criminosas de qualquer natureza.

 
“O TJ de Mato Grosso, com a regulamentação dessa lei, está na vanguarda. Estamos dando um passo importantíssimo para proteger nossos magistrados. Tenho conhecimento de casos gravíssimos de ameaças a juízes. Essa regulamentação vem acolher diversas circunstâncias onde o juiz vai poder trabalhar muito mais tranqüilo, vai diluir a questão do perigo da ameaça”, destaca a desembargadora Maria Erotides Kneip, que preside a Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário.

 
Nos casos envolvendo crime organizado, o colegiado de juízes não atua apenas na sentença, mas sim em todas as fases do processo, como audiências, diligências, oitiva de testemunhas, até o momento da sentença. O colegiado é formado por juízes que atuam no mesmo pólo. O colegiado não é permanente, ou seja, haverá sorteio de magistrados para compor esse colegiado, a cada julgamento de processo em que o juiz julgar correr algum risco.

 
Durante a votação, o procurador de Justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, se manifestou favorável a regulamentação da lei federal. “O Ministério Público se posicionou no sentido de ser aprovada essa resolução, por ser um avanço. É uma postura importante do Tribunal de Justiça no enfrentamento às organizações criminosas”.

 
Ele ressalta que com a regulamentação da lei, o juiz que verificar um risco, ainda que potencial, ele poderá recorrer ao colegiado para apreciar a matéria, diluindo assim a responsabilidade. “Sem dúvida alguma foi um avanço substancial”.

 
A figura do “juiz sem rosto” não é considerada nova no ordenamento jurídico mundial. Ela vem sendo adotada com sucesso em vários países como Colômbia, Peru, México e Nicarágua. Na Europa, principalmente na Itália, o julgamento feito por colegiado se destacou no combate ao crime organizado a partir de 1992. No Brasil, a Lei 12.694 que permite o julgamento colegiado em primeiro grau, foi sancionada em 24 de julho de 2012.

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