Plenário reduz multa aplicada a ACM Neto por propaganda irregular
O então candidato teria afixado na sede de seu comitê de campanha um painel com dimensões superiores a quatro metros quadrados, o que é proibido pela Lei das Eleições
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram recurso do deputado federal Antonio Carlos Magalhães Neto, ACM Neto, para reduzir multa aplicada por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2010.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o então candidato teria afixado na sede de seu comitê de campanha um painel com dimensões superiores a quatro metros quadrados, o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 39, parágrafo 8º).
Em decisão monocrática, o ministro Marcelo Ribeiro havia aplicado multa de R$ 5 mil pela irregularidade, solicitada pelo MPE.
Porém, na sessão de hoje, ao analisar um recurso do deputado, o plenário decidiu reduzir a multa para R$ 1 mil, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator.
Respe 339689