Plenário ratifica liminar que veda reeleição no TJRJ

A liminar que suspende a possibilidade de reeleição permanece válida até que o CNJ julgue o mérito da questão

Fonte: CNJ

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, liminar que suspendeu os efeitos do artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ n. 01/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que autorizava a reeleição aos cargos diretivos, desde que com intervalo de dois mandatos. A liminar foi concedida na segunda-feira (3/11) pelo conselheiro Paulo Teixeira. Seguindo precedente do CNJ, ele reiterou que a reeleição a cargos de direção de tribunal é proibida. 


O conselheiro é relator de dois processos que questionaram a resolução do TJRJ, publicada em setembro passado. A eleição aos cargos diretivos do TJRJ está prevista para dezembro de 2014. A liminar que suspende a possibilidade de reeleição permanece válida até que o CNJ julgue o mérito da questão.


Segundo a liminar do conselheiro, a norma do TJRJ violou o artigo 102 da Lei Complementar n. 35, de 1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com a legislação, é proibida a reeleição para qualquer cargo de direção de tribunal. A Loman também torna inelegíveis para a alta administração das cortes os desembargadores que tiverem exercido “quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente”. 


“O legislador inspirou-se no princípio da alternância do preenchimento dos cargos de direção, de modo a evitar, inclusive, que magistrados afastem-se de suas funções judicantes (que são suas atribuições finalísticas) por longos períodos. Há precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e deste Conselho em sentido diametralmente oposto ao que restou resolvido pelo tribunal requerido, ou seja, parece-me que o referido dispositivo realmente constitui ato contrário à lei e aos princípios que a inspiraram”, afirmou Teixeira. 


Um dos precedentes citados pelo conselheiro foi o julgamento do Pedido de Providências (PP 0006153-25.2013.00.0000), realizado em 14 de outubro passado, em que o Plenário reforçou a proibição da reeleição em processo relativo à eleição de novembro de 2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Palavras-chave: Liminar Reeleição Unanimidade

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